Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Páx. 51607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de novembro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2019599TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 30 de outubro de 2019, a Chefatura Territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2019599TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36138838L.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36138838L o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula e lémbrandoselle o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 20 de novembro de 2019

A chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 136/2019, de 10 de outubro; DOG núm. 208)
Beatriz Agrelo Lorenzo
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2019599TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36138838L.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u): proíbe-se fumar em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).