O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
– Modificação da AAI de Ingaroil, S.L., para su adaptação a las nuevas órdenes APM/205/2018 y APM/206/2018.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, o documento estará ao dispor dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2018-IPPC-M-114.
Titular: Ingaroil, S.L.U.
CIF: B15399116.
Endereço social: avenida de Santiago, nº 23, 15840 Santa Comba, A Corunha.
Localização da instalação: Parque Empresarial das Somozas, 15565 As Somozas, A Corunha.
Actividade: planta de tratamento de resíduos Marpol tipo B, Marpol tipo C e azeites usados e armazenamento de resíduos hidrocarburados.
Descrição: a instalação tratará resíduos de Marpol tipo B, Marpol tipo C e azeites usados para o seu uso como combustível. Para isso disporá de uma linha para tratamento de resíduos Marpol tipo B mediante decantação, centrifugación e tratamento térmico. Disporá de uma linha para tratamento de resíduos Marpol tipo C mediante decantação e centrifugación, e posterior lavagem ácido. Disporá de uma linha para tratamento de azeites usados mediante decantação e centrifugación, e posterior tratamento térmico.
A instalação realizará a actividade de gestão de armazenamento de outros resíduos hidrocarburados.
A instalação disporá de uma planta para a geração de energia (coxeración) que emprega como combustível o combustível obtido na própria instalação, e na qual produz energia eléctrica e térmica. A planta está formada por dezasseis grupos motores tipo diésel.
As águas residuais pluviais limpas vertem-se sem tratamento prévio à rede autárquica do polígono.
As águas residuais do processo, águas residuais pluviais contaminadas, águas de lavagem de cisternas, águas da zona de ónus e descarga, águas de trabalhos das naves e zona de tocha vão a uma planta de tratamento de águas residuais. Uma vez tratadas passam a um separador de hidrocarburos, e à saída unem com as águas residuais fecais e são vertidas conjuntamente à rede autárquica do polígono num ponto de vertedura diferente ao das águas residuais pluviais limpas.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, de conformidade com a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.