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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51251

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe em terreno sito no âmbito do Passeio da Xunqueira, 37.

Em cumprimento do disposto nos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do Regulamento da Lei 2/2016, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro (RLSG), informa-se que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária celebrada o dia 31 de outubro de 2019, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe promovido pela mercantil Lugar das Cabritas, S.L., representada por Purificação Couñago Taibo, em terreno sito no âmbito do passeio da Xunqueira, 37, Redondela (referência catastral 2313506NG3821S0001SJ), de acordo com o documento de estudo de detalhe assinado em fevereiro de 2019 pela arquitecta Ana I. Domínguez Salgado.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar o presente acordo à propriedade.

Quarto. Comunicar à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo a aprovação definitiva do estudo de detalhe referido ao passeio da Xunqueira, 37, Redondela, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza».

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe poder-se-á consultar na web da Câmara municipal de Redondela: www.redondela.gal. Área de urbanismo. Planeamento e desenvolvimento.

Contra o acordo de aprovação definitiva do supracitado estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do Regulamento de desenvolvimento) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Redondela, 5 de novembro de 2019

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa