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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2019 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 29 de novembro de 2016, ditada no expediente POL/18/2016.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 23 de agosto de 2019, ditou a resolução pela qual se resolve o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 29 de novembro de 2016, ditada no expediente de reposição da legalidade POL/18/2016.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Julio González Fernández e a Mercedes Inés Barcia Guntín, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística