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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51119

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas no meio rural e se anuncia a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501B).

BDNS (Identif.): 483428.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as seguintes tipoloxías de entidades locais:

a) Câmaras municipais.

b) Mancomunidade e consórcios locais constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.

c) Agrupamentos de câmaras municipais, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Neste caso deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção aplicável por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiário, lhe correspondem ao agrupamento. Este agrupamento não se poderá dissolver até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da citada lei.

2. Não poderão participar nesta convocação as sete grandes cidades galegas: A Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Vigo, Ferrol e Santiago de Compostela, nem as entidades locais de carácter supramunicipal em que estejam integradas.

3. Não se admitirão as solicitudes apresentadas por consórcios locais dos quais faça a Xunta de Galicia e financie, em todo ou em parte, as suas despesas de funcionamento.

Segundo. Objecto

1. O fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos no meio rural para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.

2. Ao amparo desta resolução, são subvencionáveis as seguintes acções:

a) Actuações de embelecemento dos acessos aos recursos turísticos da entidade solicitante, que poderão incluir:

– Recuperação e tratamento paisagístico do contorno dos recursos turísticos.

– Iluminação ornamental dos recursos turísticos, já seja primeira instalação ou melhora, ampliação ou substituição da existente. Não será subvencionável a iluminação urbana da entidade local.

– Recuperação e criação de miradouros paisagísticos, sendeiros, rotas ou outros elementos de interesse turístico.

– Adequação de espaços destinados ao estacionamento de veículos dos visitantes cuja finalidade seja reduzir o impacto negativo que estes produzem.

b) Actuações de embelecemento dos bens declarados de interesse cultural ou com um procedimento de declaração já iniciado, assim como as que afectem o seu contorno de protecção. Estas últimas poderão consistir em:

– Embelecemento de vias.

– Ocultamento de contentores de resíduos.

– Eliminação de cabos aéreos e antenas de comunicações.

c) Actuações de posta em valor turístico dos recursos, que poderão incluir as seguintes:

– Rehabilitação ou restauração para a sua dedicação a usos turísticos diferentes do alojamento de pessoas.

– Recuperação de elementos de interesse etnográfico ou da arquitectura tradicional.

d) Actuações de melhora da acessibilidade dos recursos turísticos:

– Eliminação de barreiras arquitectónicas no acesso aos bens, recursos e rotas turísticas.

– As destinadas a facilitar o acesso das pessoas com algum tipo de deficiência sensorial à informação turística dos recursos.

Em todo o caso, deverá cumprir-se a normativa vigente em matéria de acessibilidade e eliminação de barreiras arquitectónicas.

e) Sinalização dos recursos turísticos:

A sinalização poderá compreender tanto a primeira instalação como a substituição da existente nos caminhos e nas estradas das redes locais, provinciais e autonómica, assim como nos núcleos urbanos quando esta se encontre deteriorada ou obsoleta nos seus conteúdos e/ou imagem.

Sob será subvencionável a sinalização turística, que é a referida exclusivamente aos recursos e serviços turísticos.

Os painéis interpretativo deverão utilizar materiais resistentes às inclemencias meteorológicas e ao vandalismo e deverão harmonizar com o contorno em que se instalem.

Os materiais e características da sinalização deverão cumprir o disposto no manual oficial de sinalização turística da Xunta de Galicia, aprovado pelo Decreto 85/2012, de 16 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), os correspondentes manuais de homologação de sendeiros conforme a normativa da Federação Galega de Montañismo e a sinalização desenhada pela Agência Turismo da Galiza para os centros BTT.

3. Só serão subvencionáveis as obras que utilizem materiais construtivos que permitam a integração harmónica e respeitosa com o contorno em que se encontra o recurso. Neste senso, deverá evitar-se o uso de asfalto ou de formigón quando visualmente não se acomodem esteticamente com o meio.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas no meio rural e se anuncia a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501B).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta convocação imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.760.0, projecto 2016 00002, com um crédito de 1.200.000 €, financiado com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

O prazo para a justificação da subvenção será até o 20 de outubro de 2020.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019

A directora da Agência Turismo da Galiza
P.A. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro;
DOG núm. 193, de 9 de outubro)
Mª Elena Barca Ramos
Gerente da Agência Turismo da Galiza