Aprovada inicialmente a modificação pontual nº 1 do Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno de 30 de setembro de 2019, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal [http://me os.sedelectronica.gal].
Fica suspendido o outorgamento de licenças em todo o âmbito do território objecto da modificação pontual cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão será de um máximo de dois anos, extinguindo em qualquer caso com a aprovação definitiva da modificação, e será efectiva desde o dia seguinte ao da publicação do acordo de aprovação inicial no Diário Oficial da Galiza.
Mos, 5 de novembro de 2019
Nidiaª M Arévalo Gómez
Alcaldesa