Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50571

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 14 de novembro de 2019 pela que se resolve o concurso Eduemprende Ideia 2019 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 11 de março).

A Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 11 de março) pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2019 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, estabelece as bases e o procedimento para a adjudicação dos prêmios nas modalidades A e B.

Uma vez realizada a valoração dos projectos de empresa apresentados pela comissão avaliadora, designada conforme o procedimento estabelecido na ordem de convocação, publicada a proposta provisória de adjudicação dos prêmios para as modalidades A e B da convocação, vista a acta com a proposta definitiva da comissão avaliadora e a correspondente proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a concessão destes prêmios,

DISPONHO:

Primeiro. Conceder os prêmios aos projectos de empresa seleccionados no concurso Eduemprende Ideia 2019, nas modalidades A e B, que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo estabelece o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

anexo

Modalidade

Prêmio

Projecto

Autoria

Centro educativo

Pontuação

Montante

A

Biofroita

Rebeca Poces Pinheiro

Olga Parshakova

Ángela Fernández Gómez

CIFP Passeio das Pontes

366

3.000 €

A

Fungal Materials

Ainda Alvarado Pérez

Karlos Martín Sánchez

Marcos Daporta González

José Ramón Mosquera Rios

IES Fernando Wirtz Suárez

364

2.000 €

A

Systerra

Sara González Núñez

Rubén Li-o Mandado

Andrés Abal Aldao

Daniel Sotelo Pérez

IES de Rodeira

332

1.000 €

Modalidade

Prêmio

Projecto

Autoria

Centro educativo

Pontuação

Montante

B

KAD Kids and animals detection

Óscar Laíño Faixa

David Vázquez Teira

CIFP Coroso

374

3.000 €

B

Luscofusco The'Braille s T-Shirt

Iria García Vinhas

Thalia Diego Martínez

IES Montecelo

339

2.000 €

B

G&R Dos mundos. Um futuro

Getiza Bermeu Camargo

Juan José Rey Angueira

CIFP Valentín Paz Andrade

306

1.000 €