Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U.
Domicílio social: polígono industrial Chão da Ponte, parcela nº 19, 36450 Salvaterra de Miño.
Denominação: reforma e repotenciación LMT Budiño-Eirís.
Situação: O Porriño.
Características técnicas: reforma e repotenciación da linha em media tensão Budiño-Eirís em dois trechos. Primeiro trecho: linha em media tensão aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 385 metros comprimento, com origem no apoio nº 22 existente e final no apoio nº 8 existente. Segundo trecho: linha em media tensão subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 255 metros de comprimento, com origem no apoio nº 8 existente e final no CT Budiño-Eirís. As instalações estão situadas no lugar de Eirís, na freguesia de São Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 14 de novembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra