Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 767/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Ortega Barreiro contra Francisco Ordóñez Ferreño, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana Belém Ortega Barreiro, contra o empresário individual Francisco Ordóñez Ferreiro, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Francisco Ordóñez Ferreiro, a que abone à candidata as seguintes quantidades: 1.642,63 euros brutos por diferencias salariais durante a sua prestação laboral, 409,14 euros brutos pelos dias de descanso semanal não desfrutados, 79,55 euros brutos por prestar serviços o 15 de agosto de 2017, e a 85,86 euros brutos pelas horas nocturnas, e 320,85 euros brutos pelas horas extras realizadas entre julho de 2017 e maio de 2018, incrementadas todas elas com o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Francisco Ordóñez Ferreño, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça