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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50174

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2019 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) relativas aos pagamentos directos à agricultura e gandaría reguladas na Ordem de 6 de fevereiro de 2018.

A Ordem de 6 de fevereiro de 2018 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), prevê no seu artigo 27 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios e na página web da Conselharia do Meio Rural.

De acordo com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1, parágrafos a), b), c), d) e e), da Ordem de 6 de fevereiro de 2018 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/

Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes das linhas de ajudas citadas no ponto primeiro desta resolução.

Além disso, porão à disposição das pessoas interessadas as resoluções das solicitudes das linhas de ajudas correspondentes às campanhas 2015, 2016 e 2017 uma vez levada a cabo a actualização de direitos e resolução de reclamações, estabelecendo as quantidades finais a que tinham direito as pessoas solicitantes.

O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária