A Ordem de 6 de fevereiro de 2018 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), prevê no seu artigo 27 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de anúncios e na página web da Conselharia do Meio Rural.
De acordo com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1, parágrafos a), b), c), d) e e), da Ordem de 6 de fevereiro de 2018 citada.
Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/
Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes das linhas de ajudas citadas no ponto primeiro desta resolução.
Além disso, porão à disposição das pessoas interessadas as resoluções das solicitudes das linhas de ajudas correspondentes às campanhas 2015, 2016 e 2017 uma vez levada a cabo a actualização de direitos e resolução de reclamações, estabelecendo as quantidades finais a que tinham direito as pessoas solicitantes.
O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária