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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50159

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se requer a apresentação ou a emenda da justificação da documentação no procedimento da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS306B).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove.

Segundo o artigo 19 da ordem de convocação, a data limite para apresentar a justificação é o dia 15 de outubro de 2019. No mesmo artigo determina-se a documentação necessária para a justificação do projecto.

Uma vez revista a dita documentação, identificaram-se aquelas entidades ou grupos que não apresentaram a justificação em prazo, assim como aquelas justificações em que se apreciou a existência de defeitos emendables.

De conformidade com o artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, «Transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste capítulo».

Além disso, no artigo 46.2 do dito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, dispõe que «Quando o órgão administrativo competente para a comprovação da subvenção aprecie a existência de defeitos emendables na justificação apresentada pelo beneficiário, pôr no seu conhecimento e conceder-lhe-á um prazo de dez dias para a sua correcção».

Apreciado a ausência e defeitos na apresentação da justificação da documentação ao amparo do disposto no referido artigo 19 da Ordem o 28 de dezembro de 2018, é preciso proceder ao seu requerimento.

No artigo 11 da dita Ordem de 28 de dezembro de 2018, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das entidades e grupos aos cales se notifica o requerimento:

a) Relação de entidades e grupos que não apresentaram a justificação no prazo estabelecido no artigo 19 da Ordem de 28 de dezembro de 2018, que figuram no anexo I.

b) Relação de entidades e grupos que devem emendar a justificação apresentada que figuram no anexo II.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades e grupos relacionados no anexo I de que são requeridos para que no prazo improrrogable de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, apresentem a documentação justificativo relacionada no artigo 19 da Ordem de 28 de dezembro de 2018. A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Fazer indicação expressa a todas as entidades e grupos relacionados no anexo II de que são requeridos para que no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden os defeitos apreciados na justificação apresentada que se relacionam no dito anexo II. A falta de emenda destes defeitos no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação necessária para a justificação, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 54 49 59 e 981 95 75 72.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

(Entidades e grupos informais que não apresentaram a justificação)

Entidades de âmbito autonómico.

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade ou DNI/NIE do representante

Documentação requerida

BS306B

2019/012-0

Associação juvenil Galiza Nova

G15221252

Documentação, artigo 19 da Ordem do 28 dezembro de 2018

BS306B

2019/079-0

Arousa Jovem

G94157963

Documentação, artigo 19 da Ordem do 28 dezembro de 2018

Entidades de âmbito provincial (Vigo).

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade ou DNI/NIE do representante

Documentação requerida

BS306B

2019/015-5

Clube Montañeiros Celtas

G36637890

Documentação, artigo 19 da Ordem do 28 dezembro de 2018

Grupos informais.

Nº exp.

Solicitante

DNI/NIE do representante

Nome do representante

Documentação requerida

BS306B

2019/066-0

GI Origens

***6046**

Elena Calvelo Hermida

Documentação, artigo 19 da Ordem do 28 dezembro de 2018

ANEXO II

(Entidades e grupos informais com defeitos emendables
na documentação justificativo apresentada)

Entidades de âmbito autonómico.

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade ou DNI/NIE do representante

Documentação requerida

BS306B

2019/001-0

Apader

G15051741

1. Anexo VII. Relação de todas as facturas ordenadas correlativamente. Pôr por separado as duas folha de pagamento.

2. Anexo IX. Pôr por separado as duas folha de pagamento e explicar de forma mais detalhada a necessidade de cada despesa.

3. Folha de pagamento. Modelo 111 da AEAT, TC1, TC2 e correspondentes comprovativo de pagamento à Segurança social.

BS306B

2019/007-0

Organização Juvenil Espanhola

G28556728

1. Póliza seguro factura nº 3.

2. Anexo VII que recolha o montante exacto da factura nº 11.

BS306B

2019/009-0

Federação Scouts Galiza

G70305008

1. Reportagem fotográfica e/ou audiovisual.

2. Concretizar actividades na memória justificativo.

3. Anexo IX. Assinado em todas as suas folhas.

BS306B

2019/019-0

Federação EFA Galiza

G15299357

1. Anexo VII. Relação de todas as facturas ordenadas correlativamente e assinado por o/a presidente/a.

2. Anexo VIII. Dados cobertos.

BS306B

2019/020-0

Associação Sustinea

G32422834

1. Anexo X sem número de conta corrente.

2. Datas conceito na factura nº 3.

3. Esclarecimento nas datas das actividades: não há concordancia entre as datas da memória de actividades e as datas da memória económica.

BS306B

2019/025-0

Amigos da Terra

G32242422

1. Modelo 111 do 2º, 3º e 4º trimestre da AEAT.

2. Comprovativo do pagamento à Segurança social do mês de setembro.

BS306B

2019/030-0

Geração

G70385091

1. Anexo VII assinado por o/a presidente/a.

2. Anexo IX assinado por o/a presidente/a.

3. Factura nº 3. Não recolhe o tipo impositivo ou o artigo da Lei do IVE que indica a exenção deste.

4. Falta póliza seguro Factura nº 11.

5. Factura nº 20. Documento que acredite a relação entre o provedor e o beneficiário do pagamento.

6. Acreditar titularidade nos pagamentos realizados mediante cartão de crédito/débito.

7. Modelo 111 do 3º trimestre da AEAT.

BS306B

2019/032-0

Nfoca8 Agrupamento fotográfica de Betanzos

G70554142

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada por o/a presidente/a em todas as suas folhas. Explicar de forma mais detalhada a necessidade de cada despesa.

2. Póliza de responsabilidade civil.

3. Factura 4. Original de factura e comprovativo.

BS306B

2019/038-0

Associação Lalatinica

G70358155

1. Factura 5. Documento que acredite a recepção dos obsequios.

2. Factura 6. Documento que acredite que o cartão com a que se pagou é de titularidade da associação.

BS306B

2019/039-0

Associação Ocionautas

G94114022

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada por o/a presidente/a em todas as suas folhas.

2. Documento que acredite a recepção dos prêmios e acta ou documento que acredite a sua concessão.

3. Factura nº 13.

4. Comprovativo facturas nº 13, 14, 15, 16,17 e 18.

BS306B

2019/046-0

Associação Recreativa e Cultural Marexada

G36980605

1. Facturas originais.

2. Comprovativo de pagamento da factura nº 8.

BS306B

2019/047-0

ONG Mistura

G15940414

Factura nº 1. Não recolhe o tipo impositivo ou o artigo da Lei do IVE que indica a exenção deste.

BS306B

2019/048-0

Cruz Vermelha Juventude

Q2866001G

1. Anexo VII assinado por o/a presidente/a, com a soma total da listagem de facturas.

2. Anexo IX assinado por o/a presidente/a.

3. Comprovativo de pagamento da factura nº 6.

BS306B

2019/055-0

Associação Síndrome de Down Compostela

G15587355

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada por o/a presidente/a em todas as suas folhas.

2. Modelo 111 do 3º trimestre da AEAT.

BS306B

2019/057-0

Associação Cultural Outra Vaca no Millo

G70513106

1. Anexo VIII.

BS306B

2019/063-0

Associação Juvenil Aslán

G27801901

1. Anexo VII assinado por o/a presidente/a.

2. Anexo IX assinado por o/a presidente/a.

3. Documento que acredite a relação entre o provedor e o beneficiário do pagamento nas facturas nº 3 e nº 4.

4. Comprovativo de pagamento das facturas nº 5 e nº 9.

BS306B

2019/064-0

Associação Solidariedade Internacional da Galiza

G36833648

1. Anexo VIII.

BS306B

2019/073-0

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

1. Reportagem fotográfica e/ou audiovisual.

2. Explicar a diferencia entre os montantes orçados nos diferentes conceitos de despesas do anexo III e o realmente gastado.

3. Anexo VII e IX assinados por o/a presidente/a.

BS306B

2019/087-0

Asoc. de Padres com Discapacidad Intelectual, Aspas

G15031537

1. Anexo VII assinado por o/a presidente/a.

2. Anexo IX assinado por o/a presidente/a.

3. Comprovativo das facturas nº 1, nº 3 e nº 4. Os apresentados são ilexibles.

4. Comprovativo de pagamento da factura nº 7.

BS306B

2019/117-0

Associação Colectivo Espaço 16

G94155298

1. Anexo VIII.

2. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada em todas as suas folhas.

3. Comprovativo de pagamento das facturas nº 19, 21, 23, 24 e 25.

Grupos informais.

Nº exp.

Solicitante

DNI/NIE do representante

Nome do representante

Documentação requerida

BS306B

2019/014-0

Quantos somos

***7490**

Jorge Enríquez Méndez

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

2. Acreditar titularidade da conta de pagamento das facturas nº 10 e nº 11.

3. Pasta digital de fotos e vinde-os dixitalizados.

4. Listagem de disfarces e restos de carrozas encontrados.

2BS306B

019/031-0

Redacção´19

***7331**

Silvia Campos López

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

2. Póliza de seguro de acidentes e responsabilidade civil correspondente à factura 8.

3. Comprovativo de pagamento da factura 9.

BS306B

2019/050-0

Apisgal

***7709**

Aarón Pereira Álvarez

1. Anexo VII. Falta nº de ordem.

2. Anexo X.

BS306B

2019/051-0

GI Implica-te

***9362**

Andrea Pinheiro Puente

1. Facturas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 originais.

2. Comprovativo de pagamento da factura 5.

BS306B

2019/58-0

Faísca Cultural, Gestão e Difusão Cultural

***8050**

Soraya Martínez Bautista

1. Anexo VII. Falta nº de ordem.

2. Anexo VIII. Um anexo assinado por cada um dos membros do grupo.

3. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo. Ademais, é preciso explicar a necessidade de cada despesa de forma detalhada.

4. Factura do trípode.

5. Factura 13.

6. Comprovativo de pagamento das facturas 12, 13 e 16.

7. Póliza de seguros correspondente à factura 17.

BS306B

2019/069-0

GI Xóvenes do Xurés

***6959**

Pablo Rodríguez Paz

1. Anexo VI.

2. Anexo VII.

3. Anexo VIII.

4. Anexo IX.

5. Factura 24 original.

BS306B

2019/074-0

GI Martabelas

***6052**

Jonathan Santos Seoane

1. Anexo VII sin assinar.

2. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

3. Acreditar titularidade nos pagamentos realizados mediante cartão de crédito/débito.

4. Comprovativo de pagamento das facturas nº 3, 6 e 7.

BS306B

2019/076-0

Mocidade activa para a difusão das novas tecnologias

***9036**

Beltrán Puentes Cocinha

1. Acreditar titularidade nos pagamentos realizados mediante cartão de crédito/débito.

BS306B

2019/089-0

Dezactiva

***9202**

Yolanda Castro Reboredo

1. Factura 2. Especificar as datas, motivos e nº de matrícula do carro com que se fizeram os trajectos.

2. Factura 9. Especificar o conceito da factura.

BS306B

2019/093-0

Iniciativa Juvenil pela inovação na ciência (IXIC)

***1639**

Ignacio Magro Ferreiro

1. Anexo VII. Falta nº de ordem.

2. Falta factura 4 e o seu comprovativo.

3. Facturas 3, 5, 8, 15-17, 21-24, 27-29, 35 e 39. Documento que acredite a relação entre o provedor e o beneficiário do pagamento.

4. Facturas 10, 13, 15-17, 21-24, 27-29, 35, 39. O montante do comprovativo de pagamento não coincide com o da factura.

BS306B

2019/094-0

GI Trilobites

***9003**

Claudia Esperança Corredoira López

1. Anexo IX. Falta uma assinatura na última folha.

2. Documento que acredite a titularidade dos cartões de crédito/débito com as que se realizam os pagamentos.

3. Facturas 1-5, 7. Documento que acredite a relação entre o provedor e o beneficiário do pagamento.

4. Póliza de acidentes e responsabilidade civil correspondentes às facturas 11 e 17.

5. Facturas 14, 21 e 22. Não recolhe o tipo impositivo ou o artigo da Lei do IVE que indica a exenção deste.

BS306B

2019/096-0

As teimudas

***8871**

Sofía Arangüena López

1. Anexo VII.

2. Anexo VIII por cada membro do grupo.

3. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

4. Factura 3. Documento que acredite a recepção dos prêmios e acta ou documento que acredite a sua concessão factura nº 3.

5. Factura 12. Reportagem audiovisual.

BS306B

2019/103

Pesquedellas

***4484**

Sara Fraga Pérez

1. Facturas 3 e 4. Documento que acredite a relação entre o provedor e o beneficiário do pagamento.

2. Facturas 8 e 10. Não recolhe o tipo impositivo ou o artigo da Lei do IVE que indica a exenção deste.

3. Factura 9. Póliza de responsabilidade civil.

BS306B

2019/111-0

GI Jovens do rural com projecto

***1678**

Uxía Seoane Fernández

1. Anexo VIII por cada membro do grupo.

2. Factura 4. Datas erróneas.

3. Comprovativo de pagamento da factura nº 7.

BS306B

2019/112-0

Selvagens.com

***1209**

Manuel Chapela Poceiro

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

2. Ligazón web ao livro que funcione.

3. Justificação do cumprimento da obrigação incluída no artigo 21.g) da ordem de convocação.

4. Explicação do destino das cópias do livro.

BS306B

2019/115-0

GI Siéntete

***7530**

Andrea López Pérez

1. Anexo VIII por cada membro.

2. Comprovativo de pagamento das facturas nº 2, nº 3, nº 11 e nº 15.

3. Acreditação da titularidade nos pagamentos realizados mediante cartão de crédito/débito.

4. Não coincide montante do comprovativo de pagamento com o montante da factura nº 4.

5. Facturas originais nº 16 e nº 20.

6. Factura nº 22. Documento de despesa de cada colaborador/a em que fique perfeitamente identificado quem realiza o pagamento e quem o recebe, assinado por ambas as partes.

2BS306B

019/119-0

Sororidade

***0029**

Uxía Sar López

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo.

2. Facturas nº 2 e nº 18. Não recolhem o tipo impositivo ou o artigo da Lei do IVE que indica a exenção deste.

3. Facturas nº 3 e nº 4. Não recolhem NIF destinatario da factura.

4. Acreditação da titularidade nos pagamentos realizados mediante cartão de crédito/débito.

BS306B

2019/122-0

Aspies em Acção

***8925**

Xan Baliñas Vidal

1. Anexo IX. A memória económica deverá estar assinada, em todas as suas folhas, por todas as pessoas membros do grupo. Ademais, deve indicar o número da factura.

2. Comprovativo de pagamento das facturas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 11.

3. Recebo da factura 2.

4. Facturas 8 e 11 originais.