Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 26 de novembro de 2019 Páx. 50150

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 18 de novembro de 2019 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 23 de setembro de 2019 pela que se acredite a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F).

A Ordem de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 8 de outubro, acredita-a a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, estabelece as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F).

No artigo 1.3, parágrafo segundo do anexo I das bases reguladoras, estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2019 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.

O artigo 19.1 do anexo I das bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 30 de novembro de 2019, do anexo X devidamente coberto junto com os originais ou cópias da documentação especificada no citado artigo 19.

Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas, os seus prazos de emenda e a posterior concessão das subvenções, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 19.1 do anexo I da ordem e alargar o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários, concretamente até o 16 de dezembro de 2019.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 19.1 do anexo I da Ordem de 23 de setembro de 2019 pela que se acredite a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F)

O primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, e até o 16 de dezembro de 2019, do anexo X devidamente coberto junto com os originais ou cópias da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria