A Ordem de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 8 de outubro, acredita-a a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, estabelece as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F).
No artigo 1.3, parágrafo segundo do anexo I das bases reguladoras, estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2019 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.
O artigo 19.1 do anexo I das bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 30 de novembro de 2019, do anexo X devidamente coberto junto com os originais ou cópias da documentação especificada no citado artigo 19.
Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas, os seus prazos de emenda e a posterior concessão das subvenções, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 19.1 do anexo I da ordem e alargar o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários, concretamente até o 16 de dezembro de 2019.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 19.1 do anexo I da Ordem de 23 de setembro de 2019 pela que se acredite a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F)
O primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, e até o 16 de dezembro de 2019, do anexo X devidamente coberto junto com os originais ou cópias da seguinte documentação:».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria