Mediante a Resolução da Câmara municipal 510/2019, de 8 de agosto, aprovou-se a seguinte modificação da oferta de emprego público parcial do ano 2019 da Câmara municipal de Pontedeume.
Pessoal funcionário de carreira:
Número de vagas |
Denominação |
Escala |
Categoria |
Grupo ou subgrupo |
Título exixible |
Nível complemento destino |
Sistema |
Forma de provisão |
1 |
Oficial polícia local |
Serviços especiais |
Oficial |
C1 |
Bacharelato superior |
18 |
Promoção interna. Artigo 37 da Lei 4/2007, de coordinação de polícias locais |
Concurso oposição |
2 |
Agente polícia local |
Serviços especiais |
Agente |
C1 |
Bacharelato superior |
16 |
Livre |
Oposição livre |
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor com carácter potestativo recurso de reposição, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Também poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação, de acordo com o artigo 8.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que possam exercer qualquer outro que julguem procedente.
Pontedeume, 14 de agosto de 2019
José Simoes Couceiro
Presidente da Câmara em funções