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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 50077

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (RSE 38/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de salários tramitação cargo Estado 38/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de López Calo, S.L. contra a empresa Ministério de Justiça-Direcção-Geral de Relações com a Administração de Justiça, Juan Amador Ticona Talaverano, sobre salários tramitação cargo Estado, ditou-se a seguinte resolução, cuja resolução diz:

«Resolvo que estimando parcialmente a demanda interposta por López Calo S.L., contra o Ministério de Justiça-Direcção-Geral de Relações com a Administração de justiça e contra Juan Amador Ticona Talaverano, efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro o direito da mercantil López Calo, S.L. a que lhe sejam reintegrar pelo Estado os salários de tramitação abonados ao trabalhador Juan Amador Ticona Talaverano desde o dia seguinte ao transcurso dos 90 dias posteriores à apresentação da demanda por despedimento a instâncias de Juan Amador Ticona Talaverano ante este Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela em autos de despedimento número 883/2011, assim como as cotizações à Segurança social por igual período e até a notificação do auto de esclarecimento da sentença ditada nos referidos autos.

2. Em consequência, devo condenar e condeno os demandado a aterse à anterior declaração, e condeno a administração demandado, Ministério de Justiça-Direcção-Geral de Relações com a Administração de Justiça a aboná-lo à mercantil candidata López Calo, S.L. a soma de 11.369,80 euros em conceito de salários de tramitação a cargo do Estado (percebidos desde o 3.5.2012 até o dia 17.1.2013) e a soma de 2.422,78 euros em conceito de devolução de cotizações à Segurança social (do período de 3.5.2012 a 17.1.2013) em relação com a sentença de despedimento recaída no procedimento de despedimento número 883/2011 seguido ante este julgado; mais os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte o da sua notificação.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Juan Amador Ticona Talaverano, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça