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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Páx. 50069

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (502/2017).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 502/2017 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Limpiezas ele Polígono, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença.

Antecedentes de facto.

Primeiro. A parte candidata, María Esther Rega Baldomir, apresentou em data 24.5.2017 demanda, que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou para a celebração do acto de julgamento o dia 10.10.2019 e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na correspondente gravação audiovisual. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolução:

Que estimando a demanda interposta por María Esther Rega Baldomir contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil quatrocentos euros (2.400 €).

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta é firme.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça