BDNS (Identif.): 481816.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas que se regulam nesta ordem as seguintes entidades:
1. As organizações profissionais agrárias legalmente constituídas na Galiza que concorreram às eleições às câmaras agrárias que tiveram lugar o 26 de maio de 2002, segundo o recolhido na disposição transitoria única da Lei 1/2006, de 5 de junho, do Conselho Agrário Galego.
2. As associações agrárias, com âmbito de actuação provincial ou autonómico, legalmente constituídas de acordo com a Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, com código de actividade 811, Agricultura, gandaría, silvicultura, caça, pesca, de acordo com o Real decreto 949/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro Nacional de Associações.
Segundo. Objecto
A finalidade das ajudas concedidas ao amparo destas bases reguladoras é a realização de actividades de representação e de formação dos associados das organizações profissionais agrárias e associações agrárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e dos agricultores galegos em geral.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 8 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento MR321A).
Quarto. Montante
O compartimento das ajudas realizará pelo sistema de rateo até esgotar o orçamento (287.460 euros).
O montante das subvenções reguladas nesta ordem não poderá em nenhum caso ser de tal quantia que supere o custo das actividades que vai desenvolver a entidade beneficiária.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias