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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Páx. 49527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos à revisão do esboço do expediente 80/77 e mais cinco.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião celebrada o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 29.10.2019, figuram os seguintes acordos:

– Monte Pena Maior, Bouzón e Coto da Lagoa (expediente 80/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Xián, da câmara municipal de Taboada. O 14.12.2018 teve entrada um escrito apresentado por Samuel López Vázquez como representante da comunidade, no que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 29.7.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 107/18) para o monte Pena Maior, Bouzón e Coto da Lagoa, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 744 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Camilo (expediente 14/75-7/2017), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolmente, do termo autárquico de Sober. O 19.11.2018 teve entrada um escrito apresentado por Susana Pérez Rodríguez como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 16.5.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 88/18) para o monte Camilo, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 653,5 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (expediente 69/76), pertencente aos vizinhos dos lugares de Marexe e Vilamaior, da freguesia de Fiolleda, da câmara municipal de Monforte de Lemos. O 21.11.2018 teve entrada um escrito apresentado por Dosinda Pan Lozano como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 22.8.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 94/18) para o monte Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 111 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Narón (expediente 16/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Narón, da câmara municipal de Portomarín. O 11.12.2018 teve entrada escrito apresentado por Carlos Silva Seijas como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 18.9.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 104/18) para o monte de Narón, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 450 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Miraz (expediente 37/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Miraz, da câmara municipal de Friol. O 14.12.2018 teve entrada um escrito apresentado por Domingo Vázquez Morandeira como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 10.10.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 108/18) para o monte de Miraz, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 780 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende (expediente 3/77-10/2016), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bóveda, da câmara municipal de Begonte. O 19.7.2019 teve entrada um escrito apresentado por Juan Gómez López como representante da comunidade, em que manifesta que na ampliação da classificação do dito monte que foi aprovada na reunião do 13.12.2017 incluiu-se integramente a parcela com referência catastral 27007A123001770000QR e que devido a um erro de interpretação ou da cartografía remetida ao jurado, a parcela só deveu ser classificada em parte e solicita que se proceda à correcção conforme a documentação que achega. O 29.8.2019, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para a peça do monte mencionada, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica o monte Serra Gorda, Salgueirón, Roza da Graña e Froxende com uma superfície de 358 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 7 de novembro de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo