Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 19 de novembro de 2019 Páx. 49248

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 224/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 224/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Calviño Freire contra Kokopelli Santiago, S.L.U. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o vinte e oito de outubro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença número 148/19 de 27 de março ditada no procedimento PÓ 270/17 a favor da parte executante, María Calviño Freire, face a Kokopelli Santiago, S.L.U. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 1.359,04 euros em conceito de principal (1.132,53 euros em conceito de diferença salariais e férias não desfrutadas, mais 226,51 euros em conceito de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 135,90 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, S.A., conta número 0049 3569 9200 0500 1274, e indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «30 social-reposição». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o «código 30 social-reposição». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a juiz/a

O/a letrado/a da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o vinte e oito de outubro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Kokopelli Santiago, S.L.U., dar audiência prévia à parte demandanet, María Calviño Freire e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Kokopelli Santiago, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça