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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 19 de novembro de 2019 Páx. 49176

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2020, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro) (código de procedimento IF310E).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no capítulo VI (artigos 14 a 17), e no anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, podendo o órgão competente publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contados desde a finalização do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e se estabeleceu uma habilitação à pessoa titular da Direcção geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009,

DISPONHO:

1. Convocação.

Convocam para o ano 2020 as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução. Os procedimentos associados a esta norma são o de inscrição às ditas provas (IF310D) e o de devolução de taxas no que diz respeito à dita inscrição (IF310E).

2. Calendário.

No ano 2020 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1+E, D e D+E, como para as categorias C1, C1+E, C e C+E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:

Convocação

Intervalo de realização

Prazo de inscrição

Do 15.1.2020 ao 5.2.2020

Do 22.11.2019 ao 27.12.2019

Do 19.2.2020 ao 4.3.2020

Do 28.12.2019 ao 5.2.2020

Do 1.4.2020 ao 22.4.2020

Do 6.2.2020 ao 16.3.2020

Do 13.5.2020 ao 27.5.2020

Do 17.3.2020 ao 27.4.2020

Do 17.6.2020 ao 1.7.2020

Do 28.4.2020 ao 1.6.2020

Do 15.7.2020 ao 5.8.2020

Do 2.6.2020 ao 6.7.2020

Do 9.9.2020 ao 23.9.2020

Do 7.7.2020 ao 24.8.2020

Do 4.11.2020 ao 18.11.2020

Do 25.8.2020 ao 13.10.2020

Do 9.12.2020 ao 23.12.2020

Do 14.10.2020 ao 16.11.2020

3. Órgão responsável da tramitação.

O órgão responsável da tramitação dos procedimentos regulados nesta resolução é a Direcção-Geral de Mobilidade da Xunta de Galicia.

4. Inscrição.

4.1. Solicitudes.

a) As solicitudes deverão apresentar-se obrigatoriamente por via electrónica na sede electrónica do Ministério de Fomento. Com esta finalidade poder-se-á aceder à sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, procedimento IF310D, onde se mostrará o ligazón à sede electrónica do Ministério de Fomento em que se deverá realizar a inscrição cobrindo os dados requeridos para tal efeito.

b) As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, através do procedimento IF310E, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução.

c) As solicitudes de devolução de taxas apresentar-se-ão obrigatoriamente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

d) Ao amparo do estabelecido no artigo 10.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, nos procedimentos regulados nesta resolução é obrigatória a apresentação electrónica, tanto das solicitudes como da documentação complementar, dada a necessidade de inscrição na sede electrónica do Ministério de Fomento para a comprovação de requisitos de acesso às provas em todo o território estatal e tendo em conta também que está dirigido a um colectivo profissional de camionistas de mercadorias e de viajantes que, para o exercício de trabalhos associados com a dita profissão, deverão dispor de meios para a tramitação electrónica, especialmente nos casos de trabalho por conta própria, nos cales já resulta obrigatória de acordo com a legislação vigente.

4.2. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

A documentação complementar do procedimento de inscrição às provas (IF310D) apresentar-se-á obrigatoriamente por via electrónica, para o qual deverá achegar na opção habilitada para tal efeito dentro da mesma aplicação do Ministério de Fomento utilizada para a inscrição. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

A documentação complementar que se deverá apresentar será o impresso de liquidação de taxas, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou pode recolher-se na Direcção-Geral de Mobilidade, serviços de Mobilidade de cada província, ou nos departamentos territoriais da conselharia pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto no artigo 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

4.3. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

4.3.1. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento de inscrição para as experimentas (IF310D) deverão ser realizados electronicamente dirigindo ao endereço de correio electrónico formacion.transportes@xunta.gal.

4.3.2. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação do procedimento de devolução de taxas (IF310E) deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da Xunta de Galicia da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4.4. Exenção da taxa de inscrição para as experimentas.

De acordo com o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, terão direito à exenção da taxa do procedimento de inscrição (IF310D) as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses anteriores à data da convocação das provas nas quais solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego. O órgão responsável do procedimento comprovará de ofício os ditos requisitos excepto que, excepcionalmente, seja necessário o requerimento à pessoa interessada da acreditação documentário das ditas circunstâncias, devido à imposibilidade de realizar a dita comprovação ou quando seja necessário, a julgamento do órgão responsável, para acreditar de forma fidedigna o cumprimento dos ditos requisitos.

5. Publicação e notificação de actos administrativos.

5.1. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de inscrição (IF310D).

As resoluções e os actos administrativos derivados do procedimento de inscrição para as experimentas (IF310D) serão objecto de publicação de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A publicação realizará na página web da Direcção-Geral de Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/mobilidade.

5.2. Publicação de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E).

5.2.1. As notificações de resoluções e actos administrativos no procedimento de devolução de taxas (IF310E) praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5.2.2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5.2.3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

5.2.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5.2.5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Informação básica sobre protecção de dados pessoais.

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os/as cidadãos/às possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2019

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

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