Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 827/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Otero Rodríguez, foi ditada a seguinte resolução:
«Acordo:
– Ter por desistido José Otero Rodríguez da sua demanda contra Brauron, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.»
Para que sirva de notificação em legal forma a Brauron, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça