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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 19 de novembro de 2019 Páx. 49218

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2019 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o ano 2019.

O 30 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 15 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se convocam para o ano 2019, com carácter plurianual.

O ordinal trixésimo primeiro, parágrafo 1, da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 07.83.451A.770.2 e 07.83.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

Linhas de ajudas

Aplicação

Montante 2019

Montante 2020

Montante 2021

Total

Linha A, de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações

07.83.451A.770.2

Prox. 2018 0005

100.000

100.000

100.000

300.000

07.83.451A.780.6

Prox. 2018 0005

1.230.000

900.000

1.400.000

3.530.000

07.83.451A.780.6

Prox. 2018 0001

2.991.000

800.000

500.000

4.291.000

Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações

07.83.451A.770.2

Prox. 2018 0006

100.000

100.000

100.000

300.000

07.83.451A.780.6

Prox. 2018 0006

2.453.300

2.200.000

1.400.000

6.053.300

07.83.451A.780.6

Prox. 2018 0002

1.280.000

850.000

500.000

2.630.000

Total

8.154.300

4.950.000

4.000.000

17.104.300

Ademais, no parágrafo 2 do mesmo ordinal, prevê-se que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Tendo em conta o importante número de solicitudes apresentadas, perto das 1.700, considera-se oportuna a ampliação da dotação orçamental inicialmente prevista, para o qual existem remanentes de crédito de fundos finalistas procedentes de outras convocações.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o ordinal vigésimo sétimo da Resolução de 12 de dezembro de 2018, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o exercício 2019.

O incremento da dotação afectará a anualidade 2019 dos projectos 2018 0005 (Programa de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade) e 2018 0006 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) das aplicações 07.83.451A.770.2 e 07.83.451A.780.6 conforme o seguinte quadro:

Linhas de ajudas

Aplicações/

projectos

Crédito inicial 2019

Ampliação

Crédito definitivo 2019

Linha A, de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações

07.83.451A.770.2

Projecto 2018 0005

100.000,00

100.000,00

200.000,00

07.83.451A.780.6

Projecto 2018 0005

1.230.000,00

439.386,92

1.669.386,92

07.83.451A.780.6

Projecto 2018 0001

2.991.000,00

00,00

2.991.000,00

Total

4.321.000,00

539.386,92

4.860.386.92

Linha B, de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações

07.83.451A.770.2

Projecto 2018 0006

100.000,00

100.000,00

200.000,00

07.83.451A.780.6

Projecto 2018 0006

2.453.300,00

2.209.625,57

4.662.925,57

07.83.451A.780.6

Projecto 2018 0002

1.280.000,00

00,00

1.280.000,00

Total

3.833.300,00

2.309.625,57

6.142.925,57

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo