Em atenção ao labor de divulgação, promoção e conhecimento do Caminho de Santiago e dos valores xacobeos, e ao amparo do disposto no artigo 4 do Decreto 163/2013, de 24 de outubro, pelo que se regula a concessão do título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago, é vontade do Governo galego outorgar esta alta distinção à instituição que se indica a seguir.
Portanto, por proposta do conselheiro de Cultura e Turismo, e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de outubro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Conceder-lhe o título de Embaixador de Honra do Caminho de Santiago na categoria institucional ao Conselho da Europa.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de outubro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo