A Conselharia de Política Social convocou ajudas para os anos 2019 e 2020, através da Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e outros contornos laborais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 156, de 20 de agosto).
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 19 de julho de 2019, e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo estabelece o artigo 11 da Ordem de 19 de julho de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, considerar-se-á que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da Ordem de 19 de julho de 2019, pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda farão mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 19 de julho de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estejam devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Planeamento para o Impulsiono Demográfico através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2019
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS403D 2019/1-0 |
Entidade Urbanística de Conservação A Granja |
G36381929 |
1. Documentação acreditador da disponibilidade dos terrenos durante, quando menos, o período mínimo de permanência da actividade subvencionada. |
BS403D 2019/4-0 |
Associação Área Empresarial do Tambre |
G15037112 |
1. Anexo I devidamente coberto em todas as epígrafes: não constam os dados da escola infantil que se vai construir nem os dados da previsão de despesas. 2. Certificação acreditador, assinada por o/a representante da entidade solicitante, de que no orçamento da entidade existe crédito para cofinanciar a quantia correspondente. 3. Memória urbanística justificativo da viabilidade dos investimentos propostos com a situação jurídica, catalogação e permissões dos usos dos terrenos. 4. Certificado ou relatório autárquico sobre as actividades da zona e a sua compatibilidade com a escola infantil 0-3. 5. Estudo do número mínimo de crianças potenciais utentes. 6. Plano de viabilidade que permita a posta em funcionamento e a manutenção do centro durante um mínimo de 5 anos. |
BS403D 2019/5-0 |
Confraria de pescadores de Malpica |
G15031511 |
1. Anexo I devidamente coberto em todas as epígrafes. 2. Acreditação da personalidade da entidade solicitante. 3. Documentação acreditador de disponibilidade dos terrenos durante, quando menos, o período mínimo de permanência da actividade subvencionada. 4. Certificação acreditador, assinada por o/a representante da entidade solicitante, de que no orçamento da entidade existe crédito para cofinanciar a quantia correspondente. 5. Memória urbanística justificativo da viabilidade dos investimentos propostos com a situação jurídica, catalogação e permissões dos usos dos terrenos. 6. Certificado ou relatório autárquico sobre as actividades da zona e a sua compatibilidade com a escola infantil 0-3. 7. Estudo do número mínimo de crianças potenciais utentes. 8. Plano de viabilidade que permita a posta em funcionamento e a manutenção do centro durante um mínimo de 5 anos. 9. Certificado de estar ao dia nas obrigações tributárias emitido pela Agência Estatal da Administração Tributária (artigos 13.1.g) e 21.1.k). |