No Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela tramita-se o recurso 390/2019 (procedimento abreviado), interposto por Joaquín Jiménez Sierra face à desestimação por silêncio do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 7 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário (categoria: enfermeiro/a) no DOG núm. 94, de 20 de maio.
O recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de experiência profissional.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos