Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 177/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 177/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Nieves Pérez Insua contra Silvia Lorena Giarratan e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada, Silvia Lorena Giarratan, em situação de insolvencia total com um custo de 1.339,65 euros em conceito de principal (1.020,04 euros em conceito de salário e férias; 119,61 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da quantidade anterior e 200 euros em conceito de honorários do letrado da parte candidata) mais outros 133,96 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme esta resolução, inscreva no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento da recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Silvia Lorena Giarratan, insira-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça