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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48583

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de outubro de 2019 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento de um imóvel situado na câmara municipal de Ferrol.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 13 de junho de 2017 acordou-se o alleamento de um imóvel na câmara municipal de Ferrol procedente de uma herança ab intestato.

Depois de publicar-se o 14 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da Galiza número 236, e num jornal de ampla difusão (La Voz da Galiza do mesmo dia), o Anúncio de 24 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento do citado imóvel, celebrou-se o dia 7 de fevereiro de 2018 a primeira, segunda e terceiro leilão público.

Mediante Ordem de 8 de março de 2018 acordou-se declarar deserta a adjudicação do procedimento de alleamento mediante leilão público do imóvel citado, em primeira, segunda e terceiro leilão (DOG núm. 48, de 8 de março).

Depois de publicar-se o 19 de junho de 2019 no Diário Oficial da Galiza número 130, e num jornal de ampla difusão (La Voz da Galiza do mesmo dia), o Anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel, celebrou-se o 18 de setembro de 2019 o leilão público anunciado, com o que em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro

Aprovar a seguinte adjudicação:

A Hugo Antonio Jiménez Zamora (DNI 23924126D) pelo preço de vinte e um mil euros (21.000,00 €), em quarto leilão o local descrito como:

Prédio urbano. Letra B (fundo esquerda) da planta 11 do bloco 3 denominado Edifício 13, sito no polígono de Caranza, na avenida de Castelao, sem número, na cidade de Ferrol. Ocupa uma superfície útil de 72,50 m2 e está distribuído em vestíbulo, cocinha, estar cantina, tendedeiro, terraza, banho, aseo e 3 dormitórios. Linda frente, habitação A da mesma planta e relanço de escadas; direita, relanço de escadas e depois elevadores; fundo, zona verde e depois parcela VI-N; esquerda, espaço livre. Livre de ónus. Inscrita no Registro da Propriedade de Ferrol como prédio 47.615, tomo 1.531, livro 580, folio 140. Referência catastral 4446303NJ6144N0046PÓ.

Segundo

O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei de património.

Terceiro

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se tenham produzido neste procedimento de alleamento.

Quarto

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda