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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 12 de novembro de 2019 Páx. 48483

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, sobre o terceiro exercício.

Em sessão que teve lugar o dia 23 de outubro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG número 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG número 51, de 13 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com a base II.1.1.3 da convocação, estarão exentas de realizar o terceiro exercício, de conhecimento de galego, as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuem o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Segundo. Visto o escrito do Serviço de Selecção da Direcção-Geral de Função Pública de 27 de setembro de 2019 onde se comunica que todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício acreditaram, de acordo com o estabelecido nas bases da convocação, estar em posse do Celga 4 ou equivalente, devidamente homologado.

Tercero. Em consequência, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício exentas de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Teresa Carrera Babarro
Presidenta do tribunal