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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48381

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 247/2019).

PÓ. Procedimento ordinário 247/2019

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidatos: Joaquín Barreiro Tato, Ramiro López Durán, Manuel Cerdeira Campos

Escalonada social: Pilar Concheiro Filgueira

Demandado: Fogasa, Maderas Galifor, S.L.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Joaquín Barreiro Tato, Ramiro López Durán e Manuel Cerdeira Campos contra Fogasa e Maderas Galifor, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 247/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Maderas Galifor, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 27 de fevereiro de 2020, às 10.40 e às 10.45 horas, na planta -1, sala 6, no edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito aos candidatos, possam estes estar representados tecnicamente por escalonado social colexiado ou representados por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Maderas Galifor, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 16 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça