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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Páx. 48367

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a do Serviço de Cardiologia.

Mediante a Resolução do 8 julho de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 144, de 31 de julho), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefe/a do Serviço de Cardiologia na Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

A base 5.11 da convocação estabelece que «A convocação será declarada deserta mediante proposta motivada quando não concorram aspirantes, quando concorram aspirantes que não reúnam os requisitos exixir ou quando nenhum/nenhuma de os/das aspirantes atinja 15 pontos na avaliação do projecto técnico». A este procedimento não se apresentaram candidatos/as ao posto convocado, pelo que se procede a declarar deserta a convocação.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Declarar deserta a convocação para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Cardiologia na Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, por não concorrerem aspirantes ao procedimento convocado.

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 22 de outubro de 2019

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés