Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Villamor Pérez contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Auto
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez
Em Santiago de Compostela o dezassete de outubro de dois mil dezanove.
Parte dispositiva
Declaro prescrita a acção para instar a execução da sentença de despedimento ditada por este julgado nos autos DOI 404/2018 do 18.9.2018, no que diz respeito à condenação de readmisión contida na supracitada sentença, e ordeno continuar a presente execução como execução monetária, pelos salários de tramitação percebidos desde a data de efeitos do despedimento até a data de notificação da sentença a razão de 45,87 euros diários, que botam uma quantia total de 15.779,28 euros, e pela quantidade de 642,18 euros pelo conceito de liquidação, mais sobre esta última quantidade os juros do artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliação até a sentença e os do artigo 576 da LAC desde a sentença.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada. A letrado da Administração de justiça.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça