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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48249

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 41/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 41/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Fernanda Suárez González contra a herança xacente e herdeiros desconhecidos de José Vicente González Pinheiro, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por María Fernanda Suárez González contra a herança xacente e herdeiros desconhecidos de José Vicente González Pinheiro, efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo condenar e condeno os demandado de modo solidário a abonar à candidata a soma de 1.290,60 euros brutos pelos conceitos assinalados no feito experimentado terceiro desta sentença mais os juros previstos no artigo 1.108 do Código Civil sobre os conceitos indemnizatorios (que comportam 752,85 euros) desde a apresentação da papeleta de conciliação até esta resolução e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir da presente resolução, e os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre os conceitos salariais (que comportam 537,75 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até esta resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

2. Declaro que não procede apreciar responsabilidade do Fogasa no aboação das somas objecto de condenação, de conformidade com o previsto no artigo 3 do Real decreto 1620/2011, de 14 de novembro, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do serviço do fogar familiar.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma à herança xacente e herdeiros desconhecidos de José Vicente González Pinheiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça