Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 673/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel González Otero contra a empresa Carpintería y Decoraciones Di-los, S.L., Gescarpin, S.L., o Fogasa e Rilcapur, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados:
As empresas demandado Carpintería y Decoraciones Di-los, S.L. e Gescarpin, S.L. oferecem a quantidade de 3.000,00 em conceito de folha de pagamento reclamadas em demanda e liquidação, da que a parte candidata manifesta que se procedeu a abonar com carácter prévio a este acto, manifestando o demandando ter entregado a supracitada quantidade ao candidato o qual manifesta a sua aceitação.
Dado deslocação da proposta empresarial apresentada de contrário, o trabalhador aceita-a, assim como a forma de pagamento, e combina com o percebo da citada quantidade saldado e liquidar por todos os conceitos reclamados.
Arquivar as actuações.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rilcapur, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça