María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3155/2019 desta secção, seguido por instância de Constantino Gómez Taboada contra Bahía de Mera, S.L., Oficinas Dacrilamo, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação articulado por Constantino Gómez Taboada contra a sentença do Julgado do Social número 6 da Corunha, com data de 11 de março de 2019, em autos nº 885/2018, instados pelo aqui recorrente face à mercantil Oficinas Dacrilamo e a empresa Bahía de Mera, S.L., sobre despedimento, confirmamos a resolução de instância.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, prévia devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Para que sirva de notificação a Bahía de Mera, S.L. (extinta), com último domicílio na avenida das Marinhas, Perillo, nº 350, baixo, 15172 Oleiros (A Corunha), expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça