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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Páx. 47774

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 15 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Miño (expediente-e IN407A 2019/177-1).

Expediente-e: IN407A 2019/177-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento da LMT PED-705 em São Xoán de Vilanova.

Câmara municipal: Miño.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 a 15 kV (entre os apoios núm. 51 e núm. 52) de 0,057 km com a origem no apoio núm. 51 existente da LMT. PED-705 no troço entre a derivada ao CT Vilanova Águas (expediente 86/04) e derivada ao CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900), com motorista tipo LA 110 mm² Al e remate no apoio núm. 52 projectado que substitui o existente da LMT PED-705, no troço entre a derivada ao CT Vilanova Águas e a derivada ao CT São Xoán de Vilanova.

Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 a 15 kV (derivada ao CT São Xoán de Vilanova) de 0,003 km com a origem no apoio núm. 52 projectado, que substitui o existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada ao CT Vilanova Águas e a derivada o CT São Xoán de Vilanova, com motorista tipo LA 56 mm² Al e remate no apoio núm. 53 existente da LMT PED-705 formado por dois apoios que sustenta o CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900).

Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 a 15 kV (entre apoios núm. 58 e núm. 60) de 0,312 km com a origem no apoio núm. 58 projectado, que substitui o existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada ao CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900) e a derivada ao CT particular J. Antonio Cabala, S.L., com motorista tipo LA 110 mm² Al e remate no apoio núm. 60 existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada o CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900) e a derivada ao CT particular J. Antonio Cabala, S.L.

Linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 a 15 kV (derivada a CT J. Antonio Cabala) de 0,046 km com a origem no apoio núm. 59 projectado, que substitui o existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada ao CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900) e a derivada ao CT particular J. Antonio Cabala, S.L., com motorista tipo LA 56 mm² Al e remate no apoio núm. 59/1 existente da LMT PED-705 primeiro apoio da derivada o CT particular J. Antonio Cabala, S.L.

Linha eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV de 0,378 km com a origem no passo aéreo a soterrado que se realizará no apoio núm. 52 projectado, que substitui o existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada ao CT Vilanova Águas (expediente 86/04) e a derivada ao CT São Xoán de Vilanova (expediente 27.900), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al e remate no passo soterrado a aéreo que se realizará no apoio núm. 58 projectado, que substitui o existente da LMT PED-705 no troço entre a derivada ao CT particular J. Antonio Cabala, S.L.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 15 de outubro de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/177-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento da LMT PED-705 em São Xoán de Vilanova.

Câmara municipal: Miño.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: Andel.

Cultivo: prado.

Proprietário: Víctor Lagoa Fernández.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos: 31.0.

– M2 aéreos: 533.0.

Número de prédio: 2.

Lugar: Andel.

Cultivo: viñedo.

Proprietário: Jesús Filgueiras Vila.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Metros lineais aéreos: 25.0.

– M2 aéreos: 338.0.