Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2019
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 3/2019,
de 2 de julho, de ordenação farmacêutica da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 65, 66, 67, 68, 69 e 74 da Lei 3/2019, de 2 de julho, de ordenação farmacêutica da Galiza.
2. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3. Comunicar este Acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente Acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 24 de setembro de 2019
A ministra de Política Territorial e Função Pública P.S. (Real decreto 351/2019, de 20 de maio) Luis Planas Puchades |
Alfonso Rueda Valenzuela |