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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Páx. 47790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019 pela que se assinalam as datas e se citam os interessados para o levantamento das actas de pagamento e ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação tramitado pelo procedimento de taxación conjunta que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.

I. Mediante Resolução do conselheiro de Sanidade de 30 de outubro de 2019 aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, levado a cabo pela Conselharia de Sanidade, em qualidade de Administração expropiante, e o Serviço Galego de Saúde, na sua condição de beneficiária da expropiação, conforme o previsto nos artigos 118 e seguintes da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

II. De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida, produz os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que se continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

Pelo anterior, é preciso fixar as datas em que se procederá ao levantamento das correspondentes actas de pagamento e ocupação de conformidade com os artigos 49 e 55 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

III. Segundo estabelece o artigo 205 do Regulamento de gestão urbanística, aprovado pelo Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, o pagamento do preço justo somente se fará efectivo, consignando no caso contrário, a aqueles interessados que acheguem:

– No suposto de prédios inscritos no Registro da Propriedade, certificação registral ao seu favor, em que conste que expediu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário. Em caso de que existam ónus, deverão comparecer também os titulares delas.

– Para os prédios que não estejam inscritos no Registro da Propriedade, os títulos justificativo do seu direito, completados com certificações negativas do Registro da Propriedade referidas aos mesmos prédios descritos nos títulos. De existirem outros direitos sobre o prédio expropiado, deverão comparecer também os seus titulares.

Conforme o artigo 206 do citado Regulamento de gestão urbanística, se o expropiado não quisesse aceitar o preço justo, não achegasse títulos suficientes justificativo do seu domínio, existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, a Administração consignará o seu montante na Caixa Geral de Depósitos.

IV. De conformidade com o estabelecido no artigo 55.1 do Regulamento de expropiação forzosa, expedir-se-á acta de ocupação da coisa ou direito expropiado a seguir da de pagamento ou consignação. Para proceder ao levantamento destas actas, deverão assistir os titulares pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente do que achegará cópia, provisto ademais dos seus documentos originais acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade, o último recebo sobre o imposto de bens imóveis, e poderá assistir acompanhado, pela sua conta, se o cuida oportuno, do seu perito ou notário.

Para facilitar a confecção dos documentos de pagamento e a efectividade destes, os interessados deverão achegar à beneficiária da expropiação os documentos justificativo dos seus direitos com anterioridade às datas fixadas para o levantamento das actas de pagamento.

V. Em consequência, convocam-se os titulares de bens e direitos afectados pelo presente expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação os dias 26 e 27 de novembro de 2019, que terá lugar no Seminário 3 do Pazo da Cultura de Pontevedra (rua Alexandre Bóveda, s/n, 36005 Pontevedra) nas horas e ordem que se assinalam no documento anexo.

VI. Notifique-se a presente resolução a todos os titulares dos bens e direitos que figuram no expediente expropiatorio, com indicação a cada um deles da data, hora e lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação. Publique-se a resolução no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra e num diário dos de maior circulação da província. A publicação desta resolução servirá de notificação aos proprietários desconhecidos, dos que se ignore o seu domicílio, ou bem se tentada a notificação, esta não se pôde realizar. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Horário convocação

Expte.

Ref. catastral

Nome

Apelidos

Dia

Hora

32-N1

Negócio

Amelia

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019

10.00

10

36900A124003050000PT

Eva María

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019 

10.00 

Ricardo

Cordido Mejuto

11

36900A124003490000PJ

Eva María

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019

10.00

Ricardo

Cordido Mejuto

12

36900A124003060000PF

Eva María

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019

10.00

Ricardo

Cordido Mejuto

13

36900A124103060000PE

Eva María

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019

10.00

Ricardo

Cordido Mejuto

32-N2

Negócio

Milagros

Aboal Fernández

26 de novembro de 2019

10.30

32

36900A124003030000PP

José

Aboal Rey

26 de novembro de 2019

11.00

María Jesús

Fernández Ogando

9

36900A124002610000PZ

Antonio

Cachafeiro Pichel

26 de novembro de 2019

11.30

32-N3

Negócio

Ricardo

Cordido Mejuto

26 de novembro de 2019

10.00

8

36900A124002620000PU

Mª Ángeles

Cortegoso Sieiro

26 de novembro de 2019

11.50

20-N

Negócio

Daniel

Domínguez Gallego

26 de novembro de 2019

12.10

22

002212000NG39G0001RK 36900A124002570000PS

Juan Carlos

Domínguez Martínez

26 de novembro de 2019

12.30

20

36900A124002590000PU 002208200NG39G0001TK

Inocente

Domínguez Martínez

26 de novembro de 2019

12.50

15

36900A124002680000PG

Jesús

Domínguez Martínez

26 de novembro de 2019

13.00

16

36900A124002670000PY

Jesús

Domínguez Martínez

26 de novembro de 2019

13.00

17

36900A124002660000PB

Jesús

Domínguez Martínez

26 de novembro de 2019

13.00

28

36900A124003020000PQ 36900A124003000000PY 36900A124003010000PG 36900A124003570000PH

Eleuterio

Genoveva

Filgueira Rey

Martínez Soto

27 de novembro de 2019

10.00

24

36900A124002960000PW, 002209000NG39G0001RK, 36900A124002950000PH, 36900A124002980000PB 36900A124002990000PY

Ana Trinidad

María Lourdes

Luz Divina

María Luisa

García Maquieira

García Maquieira

Maquieira Pereira

Pereira Villaverde

27 de novembro de 2019

10.30

4

36900A124002880000PE

Atilano Hdros.

García Pereira

27 de novembro de 2019

11.00

1

36900A124002910000PE

José

Iglesias Iglesias

27 de novembro de 2019

11.00

7

36900A124002630000PH

Emilia Ángela

Martínez Boullosa

27 de novembro de 2019

11.30

5

36900A124002650000PÁ

María de la Paz

Soto Fernández

27 de novembro de 2019

12.00

6

36900A124002640000PW

María de la Paz

Soto Fernández

27 de novembro de 2019

12.00

2

36900A124002900000PJ

José Manuel

Tome Rodríguez

27 de novembro de 2019

12.30

3

36900A124002890000PS

José Manuel

Tome Rodríguez

27 de novembro de 2019

12.30

18

36900A124002720000PQ

José Manuel

Tome Rodríguez

27 de novembro de 2019

12.30

14

36900A124003500000PX

Manuela

Gerardo

Juan Manuel Hdros.

Francisco

Varela Rodríguez

Tizón Varela

González Mosquera

Tizón Rivera

27 de novembro de 2019

13.00