I. Mediante Resolução do conselheiro de Sanidade de 30 de outubro de 2019 aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, levado a cabo pela Conselharia de Sanidade, em qualidade de Administração expropiante, e o Serviço Galego de Saúde, na sua condição de beneficiária da expropiação, conforme o previsto nos artigos 118 e seguintes da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
II. De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida, produz os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que se continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Pelo anterior, é preciso fixar as datas em que se procederá ao levantamento das correspondentes actas de pagamento e ocupação de conformidade com os artigos 49 e 55 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
III. Segundo estabelece o artigo 205 do Regulamento de gestão urbanística, aprovado pelo Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, o pagamento do preço justo somente se fará efectivo, consignando no caso contrário, a aqueles interessados que acheguem:
– No suposto de prédios inscritos no Registro da Propriedade, certificação registral ao seu favor, em que conste que expediu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário. Em caso de que existam ónus, deverão comparecer também os titulares delas.
– Para os prédios que não estejam inscritos no Registro da Propriedade, os títulos justificativo do seu direito, completados com certificações negativas do Registro da Propriedade referidas aos mesmos prédios descritos nos títulos. De existirem outros direitos sobre o prédio expropiado, deverão comparecer também os seus titulares.
Conforme o artigo 206 do citado Regulamento de gestão urbanística, se o expropiado não quisesse aceitar o preço justo, não achegasse títulos suficientes justificativo do seu domínio, existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, a Administração consignará o seu montante na Caixa Geral de Depósitos.
IV. De conformidade com o estabelecido no artigo 55.1 do Regulamento de expropiação forzosa, expedir-se-á acta de ocupação da coisa ou direito expropiado a seguir da de pagamento ou consignação. Para proceder ao levantamento destas actas, deverão assistir os titulares pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente do que achegará cópia, provisto ademais dos seus documentos originais acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade, o último recebo sobre o imposto de bens imóveis, e poderá assistir acompanhado, pela sua conta, se o cuida oportuno, do seu perito ou notário.
Para facilitar a confecção dos documentos de pagamento e a efectividade destes, os interessados deverão achegar à beneficiária da expropiação os documentos justificativo dos seus direitos com anterioridade às datas fixadas para o levantamento das actas de pagamento.
V. Em consequência, convocam-se os titulares de bens e direitos afectados pelo presente expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação os dias 26 e 27 de novembro de 2019, que terá lugar no Seminário 3 do Pazo da Cultura de Pontevedra (rua Alexandre Bóveda, s/n, 36005 Pontevedra) nas horas e ordem que se assinalam no documento anexo.
VI. Notifique-se a presente resolução a todos os titulares dos bens e direitos que figuram no expediente expropiatorio, com indicação a cada um deles da data, hora e lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação. Publique-se a resolução no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra e num diário dos de maior circulação da província. A publicação desta resolução servirá de notificação aos proprietários desconhecidos, dos que se ignore o seu domicílio, ou bem se tentada a notificação, esta não se pôde realizar. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Horário convocação
Expte. |
Ref. catastral |
Nome |
Apelidos |
Dia |
Hora |
32-N1 |
Negócio |
Amelia |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
10 |
36900A124003050000PT |
Eva María |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
Ricardo |
Cordido Mejuto |
||||
11 |
36900A124003490000PJ |
Eva María |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
Ricardo |
Cordido Mejuto |
||||
12 |
36900A124003060000PF |
Eva María |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
Ricardo |
Cordido Mejuto |
||||
13 |
36900A124103060000PE |
Eva María |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
Ricardo |
Cordido Mejuto |
||||
32-N2 |
Negócio |
Milagros |
Aboal Fernández |
26 de novembro de 2019 |
10.30 |
32 |
36900A124003030000PP |
José |
Aboal Rey |
26 de novembro de 2019 |
11.00 |
María Jesús |
Fernández Ogando |
||||
9 |
36900A124002610000PZ |
Antonio |
Cachafeiro Pichel |
26 de novembro de 2019 |
11.30 |
32-N3 |
Negócio |
Ricardo |
Cordido Mejuto |
26 de novembro de 2019 |
10.00 |
8 |
36900A124002620000PU |
Mª Ángeles |
Cortegoso Sieiro |
26 de novembro de 2019 |
11.50 |
20-N |
Negócio |
Daniel |
Domínguez Gallego |
26 de novembro de 2019 |
12.10 |
22 |
002212000NG39G0001RK 36900A124002570000PS |
Juan Carlos |
Domínguez Martínez |
26 de novembro de 2019 |
12.30 |
20 |
36900A124002590000PU 002208200NG39G0001TK |
Inocente |
Domínguez Martínez |
26 de novembro de 2019 |
12.50 |
15 |
36900A124002680000PG |
Jesús |
Domínguez Martínez |
26 de novembro de 2019 |
13.00 |
16 |
36900A124002670000PY |
Jesús |
Domínguez Martínez |
26 de novembro de 2019 |
13.00 |
17 |
36900A124002660000PB |
Jesús |
Domínguez Martínez |
26 de novembro de 2019 |
13.00 |
28 |
36900A124003020000PQ 36900A124003000000PY 36900A124003010000PG 36900A124003570000PH |
Eleuterio Genoveva |
Filgueira Rey Martínez Soto |
27 de novembro de 2019 |
10.00 |
24 |
36900A124002960000PW, 002209000NG39G0001RK, 36900A124002950000PH, 36900A124002980000PB 36900A124002990000PY |
Ana Trinidad María Lourdes Luz Divina María Luisa |
García Maquieira García Maquieira Maquieira Pereira Pereira Villaverde |
27 de novembro de 2019 |
10.30 |
4 |
36900A124002880000PE |
Atilano Hdros. |
García Pereira |
27 de novembro de 2019 |
11.00 |
1 |
36900A124002910000PE |
José |
Iglesias Iglesias |
27 de novembro de 2019 |
11.00 |
7 |
36900A124002630000PH |
Emilia Ángela |
Martínez Boullosa |
27 de novembro de 2019 |
11.30 |
5 |
36900A124002650000PÁ |
María de la Paz |
Soto Fernández |
27 de novembro de 2019 |
12.00 |
6 |
36900A124002640000PW |
María de la Paz |
Soto Fernández |
27 de novembro de 2019 |
12.00 |
2 |
36900A124002900000PJ |
José Manuel |
Tome Rodríguez |
27 de novembro de 2019 |
12.30 |
3 |
36900A124002890000PS |
José Manuel |
Tome Rodríguez |
27 de novembro de 2019 |
12.30 |
18 |
36900A124002720000PQ |
José Manuel |
Tome Rodríguez |
27 de novembro de 2019 |
12.30 |
14 |
36900A124003500000PX |
Manuela Gerardo Juan Manuel Hdros. Francisco |
Varela Rodríguez Tizón Varela González Mosquera Tizón Rivera |
27 de novembro de 2019 |
13.00 |