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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47592

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe do âmbito 03 do ARI de Vite. Zona 03A: rua de Carlos Maside. Zona 03B: rua dos Irmandiños.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 10 de abril de 2019, adoptou o seguinte acordo:

– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do âmbito 03 do ARI de Vite (zona 03A: rua de Carlos Maside; zona 03B: rua dos Irmandiños), com as condições assinaladas no citado acordo.

A aprovação definitiva do estudo de detalhe supõe a delimitação espacial do âmbito da actuação, para os efeitos do disposto pelo artigo 24 do Real decreto legislativo 7/2015, que habilita a ocupação do domínio público e das superfícies comuns de uso privativo para a instalação de elevadores ou outros elementos que assegurem a acessibilidade universal, assim como para a realização de obras ou instalações que reduzam a demanda energética.

Este acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.

Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

Com data de 16 de setembro de 2019, apresenta-se um documento refundido que recolhe as questões assinaladas no acordo de aprovação definitiva.

Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica