Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019 pela que se acorda a aprovação definitiva do projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.

Em relação com o expediente expropiatorio para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, e tendo em conta os seguintes:

Antecedentes:

Primeiro. Pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Económicos de 16 de setembro de 2019 (DOG núm. 184, de 27 de setembro), fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 26 de julho de 2019, pelo que se aprovou definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.

Segundo. Pela Resolução do conselheiro de Sanidade de 3 de junho de 2019, aprovou-se inicialmente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo. A publicação fez-se no Diário Oficial da Galiza de 11 de junho de 2019 e nos jornais Faro de Vigo e Diário de Pontevedra o dia 13 de junho de 2019 e em La Voz da Galiza o dia 14 de junho de 2019. Para os mesmos efeitos, deu-se-lhe deslocação à Câmara municipal de Pontevedra.

A aquisição dos terrenos realiza-a a Conselharia de Sanidade, sendo o Serviço Galego de Saúde, organismo autónomo de carácter administrativo, o beneficiário da expropiação, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.

Terceiro. A taxación foi notificada individualmente aos que apareciam no expediente como titulares de bens e direitos, dando-lhes deslocação literal da resolução e da correspondente folha de valoração, assim como da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que formulassem alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação, tal e como se assinala no artigo 118.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Igualmente, o expediente esteve exposto à disposição dos interessados na Subdirecção Geral de Investimentos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 de Santiago de Compostela.

Quarto. O beneficiário da expropiação emitiu relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas pelos interessados, de conformidade com o artigo 118.6 da LSG e remete o expediente de expropiação forzosa a esta conselharia para a sua aprovação definitiva.

Fundamentos jurídicos:

Primeiro. O projecto de expropiação forzosa tramitou pelo procedimento de taxación conjunta, de conformidade com o disposto no artigo 118 da LSG e 43 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.

Segundo. O expediente tramitado conta com a documentação preceptiva exixir pelo artigo 118.1 da LSG:

– Delimitação do âmbito territorial com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e estremas, com a descrição de bens e direitos afectados e a relação dos seus titulares.

– Fixação dos preços com a valoração razoada do solo, segundo a qualificação urbanística.

– Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, nas cales se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

– Folhas de preço justo que correspondem a outras indemnizações.

A relação de proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se junta.

Terceiro. Os critérios de valoração fixados no projecto de expropiação ajustam-se aos estabelecidos no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.

Quarto. A competência para aprovar o expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta corresponde ao conselheiro de Sanidade na sua condição de pessoa titular da conselharia expropiante, de acordo com o estabelecido no artigo 118.6 da LSG.

Na sua virtude, vista a LSG, o Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e as demais disposições aplicável, a Conselharia de Sanidade adopta a seguinte

Resolução:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, para os efeitos previstos no artigo 118 da LSG, com a estimação ou desestimação das alegações nos termos que aparecem nos informes a respeito de cada uma delas que constam no expediente.

Esta aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação, de conformidade com o estabelecido no artigo 118.10 da LSG.

Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da LSG).

Segundo. Notificar o conteúdo desta resolução ao Serviço Galego de Saúde e, de modo individualizado, a todos os que que figuram no expediente como titulares de bens ou direitos, aos cales lhes juntará a correspondente folha de valoração, conferíndolles um prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação da presente resolução, em que poderão manifestar por escrito dirigido à Conselharia de Sanidade a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, conforme dispõe o artigo 118.7 da LSG, e adverte-se que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e determinado o preço justo definitivamente, e de conformidade com o artigo 118.8 da LSG.

Terceiro. Publicar a presente resolução, assim como o seu anexo, com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e a aqueles dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse praticar. O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará a partir do dia seguinte ao da referida publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo desta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo.

No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, em lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.

A relação dos proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se achega.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Relação de proprietários, prédios e superfícies

Expte.

Ref. catastral

Titular

DNI

Quantidade

Conceito

1

36900A124002910000PE 

José Iglesias Iglesias 

 

806,85

Solo rústico (m2) uso agrícola

28,94

Solo de núcleo rural (m2)

36900A124002900000PJ

José Manuel Tomé Rodríguez 

XXX1593XX

664,49

Solo rústico (m2) uso agrícola

35,51

Solo de núcleo rural (m2)

15,00

Muro de pedra (m2)

3

36900A124002890000PS

José Manuel

Tomé Rodríguez

XXX1593XX

665,12

Solo rústico (m2) uso agrícola

34,88

Solo de núcleo rural (m2)

15,00

Muro de pedra (m2)

36900A124002880000PE 

Atilano hdros.

García Pereira

582,00

Solo rústico (m2) uso agrícola

154,42

Solo de núcleo rural (m2)

5

36900A124002650000PÁ 

María de la Paz

Soto Fernández

XXX9571XX

762,53

Solo rústico (m2) uso agrícola

163,66

Solo de núcleo rural (m2)

36900A124002640000PW 

María de la Paz

Soto Fernández

XXX9571XX

1.513,47

Solo rústico (m2) uso agrícola

446,53

Solo de núcleo rural (m2)

7

36900A124002630000PH

Emilia Ángela

Martínez Boullosa

XXX5214XX

450,89

Solo rústico (m2) uso agrícola

36900A124002620000PU 

Mª Ángeles

Cortegoso Sieiro

XXX0546XX

138,92

Solo rústico (m2) uso agrícola

315,58

Solo de núcleo rural (m2)

9

36900A124002610000PZ

Antonio

Cachafeiro Pichel

XXX2077XX

1.342,24

Solo rústico (m2) uso agrícola

724,99

Solo de núcleo rural (m2)

190,00

Muro de pedra perimetral com porta incluída

98,00

Limiar de acesso

10 

36900A124003050000PT

Eva María

Aboal Fernández

Ricardo

Cordido Mejuto

XXX8150XX

XXX7789XX 

404,89

Solo rústico (m2) uso industrial

171,92

Solo de núcleo rural (m2)

13,00

Coieira

7,00

Muro de formigón

441,00

Explanación

9,00

Portal acesso

11

36900A124003490000PJ

Eva María

Aboal Fernández

Ricardo

Cordido Mejuto

XXX8150XX

XXX7789XX 

478,52

Solo rústico (m2) uso industrial

14,00

Portal acesso

13,00

Coieira

679,00

Explanación

12

36900A124003060000PF

Eva María

Aboal Fernández

Ricardo

Cordido Mejuto

XXX8150XX

XXX7789XX

244,61

Solo rústico (m2) uso industrial

414,00

Explanación

12,00

Coieira

13

36900A124103060000PE

Eva María

Aboal Fernández

Ricardo

Cordido Mejuto

XXX8150XX

XXX7789XX

585,06

Solo rústico (m2) uso industrial

68,31

Solo de núcleo rural (m2)

17,50

Coieira

1.131,00

Explanación

14

36900A124003500000PX

Manuela

Varela Rodríguez

Gerardo

Tizón Varela

Juan Manuel hdros.

González Mosquera

Francisco

Tizón Rivera

XXX8525XX

14.343,00

Solo rústico (m2) uso agrícola

4.391,00

Solo rústico (m2) uso florestal

104,00

m2 muro de pedra sobre pedra

1,00

Ude. poço artesão

15

36900A124002680000PG

Jesús

Domínguez Martínez

XX3060XX

40,47

Solo rústico (m2) uso agrícola

24,00

Encerramento de malha (m2)

16

36900A124002670000PY 

Jesús Domínguez Martínez

XXX3060XX

1.011,00

Solo rústico (m2) uso agrícola

163,00

Encerramento de malha (m2)

17

36900A124002660000PB 

Jesús Domínguez Martínez

XXX3060XX

921,66

Solo rústico (m2) uso agrícola

210,00

Encerramento de malha (m2)

18

36900A124002720000PQ

José Manuel

Tomé Rodríguez

XXX1593XX

43,21

Solo rústico (m2) uso agrícola

20 

36900A124002590000PU

002208200NG39G0001TK

Inocente

Domínguez Martínez

XXX9571XX

205,00

Superfície ocupada por negócio

130,00

Superfície ocupada por habitação

85,00

Superfície ocupada por habitação

75,00

Superfície ocupada por terraza

250,00

Superfície ocupada por adega

60,00

Superfície ocupada por garagem

1.834,59

Superfície da parcela superior à de referência (rústica)

339,00

m2 vinha com arame e postes

19,00

Ude. árvore fruteira adulta

12,00

Ude. árvore fruteira xoven

60,00

Ude. deslocação gando menor

 

22 

36900A124002570000PS

002212000NG39G0001RK

Juan Carlos

Domínguez Martínez

 

XXX0937XX

156,00

Superfície ocupada por garagem

149,00

Superfície ocupada por oficiña

7,00

Superfície ocupada por terraza

154,00

Superfície ocupada por habitação

17,00

Superfície ocupada por terraza

114,00

Superfície ocupada por rocho

12,00

Superfície ocupada por terraza

241,00

Superfície ocupada por armazém

74,00

Superfície ocupada por terraza

1.325,00

Superfície de parcela superior à de referência (rústica)

1,00

Piscina

1,00

P.A. mudança/deslocação enxoval

15,00

Ude. árvore fruteira adulta

13,00

Ude. árvore fruteira xoven

9,00

Ude. árvore ornamental

50,00

Ude. Thuja

24

36900A124002960000PW

002209000NG39G0001RK

36900A124002950000PH

36900A124002980000PB

36900A124002990000PY

Ana Trinidad

García Maquieira

María Lourdes

García Maquieira

Luz Divina

Maquieira Pereira

María Luisa

Pereira Villaverde

XXX1806XX

XXX1806XX

XXX0319XX

XXX3034XX

124,47

Superfície ocupada por garagem

115,67

Superfície ocupada por armazém

131,86

Superfície ocupada por habitação

96,49

Superfície ocupada por habitação

90,03

Superfície ocupada por galpón auxiliar

11,00

Ude. árvore fruteira adulta

8,00

Ude. árvore ornamental

15,00

Ude. Thuja

28 

36900A124003020000PQ

36900A124003000000PY

36900A124003010000PG

36900A124003570000PH

Eleuterio

Filgueira Rey

Genoveva

Martínez Soto

XXX4068XX

XXX4524XX

164,00

Superfície ocupada por habitação

173,00

Superfície ocupada por habitação

85,00

Superfície ocupada por rocho

64,70

Superfície ocupada por garagem

854,56

Superfície de parcela superior à de referência

1,00

Hórreo

222,00

m2 horta

29,00

Ude. árvore fruteira adulta

13,00

Ude. árvore ornamental

1,00

Ude. depósito água formigón 1 m

1,00

Barbacoa granito 3,2×3 m

1,00

Fonte pedra

1,00

Ude. lavadoiro pref. 1,4×1,8 m

7,00

Ude. deslocação gando menor

32

36900A124003030000PP

José

Aboal Rey

María Jesús

Fernández Ogando 

XXX8086XX

269,06

Superfície ocupada por garagem

92,00

Superfície ocupada por baixo comercial

18,79

Superfície ocupada por habitação

403,50

Superfície ocupada por habitação

218,40

Superfície ocupada por habitação

44,00

Superfície ocupada por armazém

50,63

Superfície de parcela superior à de referência

20-N

NEGÓCIO

Daniel

Domínguez Gallego

XXX1365XX

1,00

Despesas de deslocação de negócio

4,00

Compensação por paralização temporária do negócio

1,00

Compensação por perda de clientela

1,00

Despesas derivadas de nova

abertura de negócio

32-N1

NEGÓCIO

Amelia

Aboal Fernández

XXX1770XX

1,00

Despesas de deslocação de negócio

4,00

Compensação por paralização temporária do negócio

1,00

Compensação por perda de clientela

1,00

Despesas derivadas de nova

abertura de negócio

32-N2

NEGÓCIO

Milagros

Aboal Fernández

XXX0502XX

1,00

Despesas de deslocação de negócio

4,00

Compensação por paralização temporária do negócio

1,00

Compensação por perda de clientela

1,00

Despesas derivadas de nova

abertura de negócio

32-N3

NEGÓCIO

Ricardo

Cordido Mejuto

XXX7789XX

1,00

Despesas de deslocação de negócio

3,00

Compensação por paralização temporária do negócio

1,00

Compensação por perda de clientela

1,00

Despesas derivadas de nova

abertura de negócio