Em relação com o expediente expropiatorio para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, e tendo em conta os seguintes:
Antecedentes:
Primeiro. Pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Económicos de 16 de setembro de 2019 (DOG núm. 184, de 27 de setembro), fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 26 de julho de 2019, pelo que se aprovou definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo.
Segundo. Pela Resolução do conselheiro de Sanidade de 3 de junho de 2019, aprovou-se inicialmente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo. A publicação fez-se no Diário Oficial da Galiza de 11 de junho de 2019 e nos jornais Faro de Vigo e Diário de Pontevedra o dia 13 de junho de 2019 e em La Voz da Galiza o dia 14 de junho de 2019. Para os mesmos efeitos, deu-se-lhe deslocação à Câmara municipal de Pontevedra.
A aquisição dos terrenos realiza-a a Conselharia de Sanidade, sendo o Serviço Galego de Saúde, organismo autónomo de carácter administrativo, o beneficiário da expropiação, com as consequências legais derivadas destas posições jurídicas.
Terceiro. A taxación foi notificada individualmente aos que apareciam no expediente como titulares de bens e direitos, dando-lhes deslocação literal da resolução e da correspondente folha de valoração, assim como da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que formulassem alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação, tal e como se assinala no artigo 118.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).
Igualmente, o expediente esteve exposto à disposição dos interessados na Subdirecção Geral de Investimentos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, 15703 de Santiago de Compostela.
Quarto. O beneficiário da expropiação emitiu relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas pelos interessados, de conformidade com o artigo 118.6 da LSG e remete o expediente de expropiação forzosa a esta conselharia para a sua aprovação definitiva.
Fundamentos jurídicos:
Primeiro. O projecto de expropiação forzosa tramitou pelo procedimento de taxación conjunta, de conformidade com o disposto no artigo 118 da LSG e 43 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.
Segundo. O expediente tramitado conta com a documentação preceptiva exixir pelo artigo 118.1 da LSG:
– Delimitação do âmbito territorial com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e estremas, com a descrição de bens e direitos afectados e a relação dos seus titulares.
– Fixação dos preços com a valoração razoada do solo, segundo a qualificação urbanística.
– Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, nas cales se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.
– Folhas de preço justo que correspondem a outras indemnizações.
A relação de proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se junta.
Terceiro. Os critérios de valoração fixados no projecto de expropiação ajustam-se aos estabelecidos no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.
Quarto. A competência para aprovar o expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta corresponde ao conselheiro de Sanidade na sua condição de pessoa titular da conselharia expropiante, de acordo com o estabelecido no artigo 118.6 da LSG.
Na sua virtude, vista a LSG, o Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e as demais disposições aplicável, a Conselharia de Sanidade adopta a seguinte
Resolução:
Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisa ocupar para a execução do projecto sectorial de incidência supramunicipal para a ampliação do Hospital Grande Montecelo, para os efeitos previstos no artigo 118 da LSG, com a estimação ou desestimação das alegações nos termos que aparecem nos informes a respeito de cada uma delas que constam no expediente.
Esta aprovação definitiva do expediente implica a declaração de urgência de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação, de conformidade com o estabelecido no artigo 118.10 da LSG.
Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da LSG).
Segundo. Notificar o conteúdo desta resolução ao Serviço Galego de Saúde e, de modo individualizado, a todos os que que figuram no expediente como titulares de bens ou direitos, aos cales lhes juntará a correspondente folha de valoração, conferíndolles um prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da notificação da presente resolução, em que poderão manifestar por escrito dirigido à Conselharia de Sanidade a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, conforme dispõe o artigo 118.7 da LSG, e adverte-se que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e determinado o preço justo definitivamente, e de conformidade com o artigo 118.8 da LSG.
Terceiro. Publicar a presente resolução, assim como o seu anexo, com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e a aqueles dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse praticar. O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará a partir do dia seguinte ao da referida publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo desta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo.
No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, em lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.
A relação dos proprietários, prédios e superfícies é a que figura no anexo que se achega.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Relação de proprietários, prédios e superfícies
Expte. |
Ref. catastral |
Titular |
DNI |
Quantidade |
Conceito |
1 |
36900A124002910000PE |
José Iglesias Iglesias |
|
806,85 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
28,94 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
2 |
36900A124002900000PJ |
José Manuel Tomé Rodríguez |
XXX1593XX |
664,49 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
35,51 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
15,00 |
Muro de pedra (m2) |
||||
3 |
36900A124002890000PS |
José Manuel Tomé Rodríguez |
XXX1593XX |
665,12 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
34,88 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
15,00 |
Muro de pedra (m2) |
||||
4 |
36900A124002880000PE |
Atilano hdros. García Pereira |
582,00 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
|
154,42 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
5 |
36900A124002650000PÁ |
María de la Paz Soto Fernández |
XXX9571XX |
762,53 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
163,66 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
6 |
36900A124002640000PW |
María de la Paz Soto Fernández |
XXX9571XX |
1.513,47 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
446,53 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
7 |
36900A124002630000PH |
Emilia Ángela Martínez Boullosa |
XXX5214XX |
450,89 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
8 |
36900A124002620000PU |
Mª Ángeles Cortegoso Sieiro |
XXX0546XX |
138,92 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
315,58 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
9 |
36900A124002610000PZ |
Antonio Cachafeiro Pichel |
XXX2077XX |
1.342,24 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
724,99 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
190,00 |
Muro de pedra perimetral com porta incluída |
||||
98,00 |
Limiar de acesso |
||||
10 |
36900A124003050000PT |
Eva María Aboal Fernández Ricardo Cordido Mejuto |
XXX8150XX XXX7789XX |
404,89 |
Solo rústico (m2) uso industrial |
171,92 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
13,00 |
Coieira |
||||
7,00 |
Muro de formigón |
||||
441,00 |
Explanación |
||||
9,00 |
Portal acesso |
||||
11 |
36900A124003490000PJ |
Eva María Aboal Fernández Ricardo Cordido Mejuto |
XXX8150XX XXX7789XX |
478,52 |
Solo rústico (m2) uso industrial |
14,00 |
Portal acesso |
||||
13,00 |
Coieira |
||||
679,00 |
Explanación |
||||
12 |
36900A124003060000PF |
Eva María Aboal Fernández Ricardo Cordido Mejuto |
XXX8150XX XXX7789XX |
244,61 |
Solo rústico (m2) uso industrial |
414,00 |
Explanación |
||||
12,00 |
Coieira |
||||
13 |
36900A124103060000PE |
Eva María Aboal Fernández Ricardo Cordido Mejuto |
XXX8150XX XXX7789XX |
585,06 |
Solo rústico (m2) uso industrial |
68,31 |
Solo de núcleo rural (m2) |
||||
17,50 |
Coieira |
||||
1.131,00 |
Explanación |
||||
14 |
36900A124003500000PX |
Manuela Varela Rodríguez Gerardo Tizón Varela Juan Manuel hdros. González Mosquera Francisco Tizón Rivera |
XXX8525XX |
14.343,00 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
4.391,00 |
Solo rústico (m2) uso florestal |
||||
104,00 |
m2 muro de pedra sobre pedra |
||||
1,00 |
Ude. poço artesão |
||||
15 |
36900A124002680000PG |
Jesús Domínguez Martínez |
XX3060XX |
40,47 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
24,00 |
Encerramento de malha (m2) |
||||
16 |
36900A124002670000PY |
Jesús Domínguez Martínez |
XXX3060XX |
1.011,00 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
163,00 |
Encerramento de malha (m2) |
||||
17 |
36900A124002660000PB |
Jesús Domínguez Martínez |
XXX3060XX |
921,66 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
210,00 |
Encerramento de malha (m2) |
||||
18 |
36900A124002720000PQ |
José Manuel Tomé Rodríguez |
XXX1593XX |
43,21 |
Solo rústico (m2) uso agrícola |
20 |
36900A124002590000PU 002208200NG39G0001TK |
Inocente Domínguez Martínez |
XXX9571XX |
205,00 |
Superfície ocupada por negócio |
130,00 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
85,00 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
75,00 |
Superfície ocupada por terraza |
||||
250,00 |
Superfície ocupada por adega |
||||
60,00 |
Superfície ocupada por garagem |
||||
1.834,59 |
Superfície da parcela superior à de referência (rústica) |
||||
339,00 |
m2 vinha com arame e postes |
||||
19,00 |
Ude. árvore fruteira adulta |
||||
12,00 |
Ude. árvore fruteira xoven |
||||
60,00 |
Ude. deslocação gando menor |
||||
22 |
36900A124002570000PS 002212000NG39G0001RK |
Juan Carlos Domínguez Martínez |
XXX0937XX |
156,00 |
Superfície ocupada por garagem |
149,00 |
Superfície ocupada por oficiña |
||||
7,00 |
Superfície ocupada por terraza |
||||
154,00 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
17,00 |
Superfície ocupada por terraza |
||||
114,00 |
Superfície ocupada por rocho |
||||
12,00 |
Superfície ocupada por terraza |
||||
241,00 |
Superfície ocupada por armazém |
||||
74,00 |
Superfície ocupada por terraza |
||||
1.325,00 |
Superfície de parcela superior à de referência (rústica) |
||||
1,00 |
Piscina |
||||
1,00 |
P.A. mudança/deslocação enxoval |
||||
15,00 |
Ude. árvore fruteira adulta |
||||
13,00 |
Ude. árvore fruteira xoven |
||||
9,00 |
Ude. árvore ornamental |
||||
50,00 |
Ude. Thuja |
||||
24 |
36900A124002960000PW 002209000NG39G0001RK 36900A124002950000PH 36900A124002980000PB 36900A124002990000PY |
Ana Trinidad García Maquieira María Lourdes García Maquieira Luz Divina Maquieira Pereira María Luisa Pereira Villaverde |
XXX1806XX XXX1806XX XXX0319XX XXX3034XX |
124,47 |
Superfície ocupada por garagem |
115,67 |
Superfície ocupada por armazém |
||||
131,86 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
96,49 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
90,03 |
Superfície ocupada por galpón auxiliar |
||||
11,00 |
Ude. árvore fruteira adulta |
||||
8,00 |
Ude. árvore ornamental |
||||
15,00 |
Ude. Thuja |
||||
28 |
36900A124003020000PQ 36900A124003000000PY 36900A124003010000PG 36900A124003570000PH |
Eleuterio Filgueira Rey Genoveva Martínez Soto |
XXX4068XX XXX4524XX |
164,00 |
Superfície ocupada por habitação |
173,00 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
85,00 |
Superfície ocupada por rocho |
||||
64,70 |
Superfície ocupada por garagem |
||||
854,56 |
Superfície de parcela superior à de referência |
||||
1,00 |
Hórreo |
||||
222,00 |
m2 horta |
||||
29,00 |
Ude. árvore fruteira adulta |
||||
13,00 |
Ude. árvore ornamental |
||||
1,00 |
Ude. depósito água formigón 1 m |
||||
1,00 |
Barbacoa granito 3,2×3 m |
||||
1,00 |
Fonte pedra |
||||
1,00 |
Ude. lavadoiro pref. 1,4×1,8 m |
||||
7,00 |
Ude. deslocação gando menor |
||||
32 |
36900A124003030000PP |
José Aboal Rey María Jesús Fernández Ogando |
XXX8086XX |
269,06 |
Superfície ocupada por garagem |
92,00 |
Superfície ocupada por baixo comercial |
||||
18,79 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
403,50 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
218,40 |
Superfície ocupada por habitação |
||||
44,00 |
Superfície ocupada por armazém |
||||
50,63 |
Superfície de parcela superior à de referência |
||||
20-N |
NEGÓCIO |
Daniel Domínguez Gallego |
XXX1365XX |
1,00 |
Despesas de deslocação de negócio |
4,00 |
Compensação por paralização temporária do negócio |
||||
1,00 |
Compensação por perda de clientela |
||||
1,00 |
Despesas derivadas de nova abertura de negócio |
||||
32-N1 |
NEGÓCIO |
Amelia Aboal Fernández |
XXX1770XX |
1,00 |
Despesas de deslocação de negócio |
4,00 |
Compensação por paralização temporária do negócio |
||||
1,00 |
Compensação por perda de clientela |
||||
1,00 |
Despesas derivadas de nova abertura de negócio |
||||
32-N2 |
NEGÓCIO |
Milagros Aboal Fernández |
XXX0502XX |
1,00 |
Despesas de deslocação de negócio |
4,00 |
Compensação por paralização temporária do negócio |
||||
1,00 |
Compensação por perda de clientela |
||||
1,00 |
Despesas derivadas de nova abertura de negócio |
||||
32-N3 |
NEGÓCIO |
Ricardo Cordido Mejuto |
XXX7789XX |
1,00 |
Despesas de deslocação de negócio |
3,00 |
Compensação por paralização temporária do negócio |
||||
1,00 |
Compensação por perda de clientela |
||||
1,00 |
Despesas derivadas de nova abertura de negócio |