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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Páx. 47448

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2019 pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo das subvenções, previsto na Resolução de 15 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se convocam para o ano 2019, com carácter plurianual (código do procedimento VI422E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 25 de outubro de 2019, publicou-se a Resolução de 18 de outubro de 2019 pela que se modifica a Resolução de 15 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se convocam para o ano 2019, com carácter plurianual (código do procedimento VI422E).

De conformidade com a citada resolução, modificou-se a redacção do ponto 6 do ordinal vigésimo terceiro, Justificação da subvenção, no que se estabelece que «em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de cada uma das anualidades compreendidas na resolução de concessão, salvo que o requerimento assinalado no número anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data. Não obstante, quando concorram circunstâncias que assim o justifiquem, poder-se-á demorar a citada data mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza».

Tendo em conta que o amplo número de solicitudes apresentadas impossibilitar a resolução de concessão dos correspondentes expedientes destes programas com a devida antelação ao 30 de novembro de 2019, procede a ampliação do referido prazo.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o ponto 6 do ordinal vigésimo terceiro na redacção realizada pela citada Resolução de 18 de outubro de 2019,

RESOLVO:

Único. Alargar o prazo de apresentação da documentação justificativo, parcial ou final, das subvenções até o 13 de dezembro de 2019, para o caso de expedientes que tenham anualidade neste exercício.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo