Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 68/2019 por instância de Ana Fiorella Miranda Villaran contra a empresa Baixalimiaxures, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 8.7.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada por Ana Fiorella Miranda Villaran face à empresa Baixalimiaxures, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Baixalimiaxures, S.L. à trabalhadora Ana Fiorella Miranda Villaran.
– Condena-se a empresa Baixalimiaxures, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.144,69 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 46,25 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Baixalimiaxures, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 8 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça