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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Páx. 46680

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (64/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 64/2019 por instância de María Jesús Castro Parafita contra a Câmara municipal de Val do Dubra, a empresa Undine Servicios Integrales, S.L., a empresa Pedra Salgada, S.L. (desistida) e a empresa Limpiezas Germania, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 3 de julho de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Desestimar a demanda formulada por María Jesús Castro Parafita face à Câmara municipal de Val do Dubra e as empresas Udine Servicios Integrales, S.L., Pedra Salgada, S.L. (desistida) e Limpiezas Germania, S.L., desestimar a excepção de falta de lexitimación pasiva oposta por esta última, por inexistência de despedimento, e absolvem-se estas das pretensões face a elas exercidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Undine Servicios Ingtegrales, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 7 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça