Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46603

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de convocação de comissão de serviços para bombeiros.

Pela Resolução da vice-presidente da Câmara e vereadora delegar da Área de Empresa, Economia, Segurança e Organização Autárquica de 10 de outubro de 2019, dispõem-se o seguinte:

«Primeiro. Ordenar que, conforme a ordem de início de expediente de data de assinatura electrónica, se aprove a convocação para a provisão temporária, em regime de comissão de serviços, dos postos de trabalho de 15 bombeiros e 4 motoristas bombeiros, associados às vagas vacantes incluídas nas ofertas de emprego público 2017, 2018 e 2019, com as características seguintes:

– Requisitos do posto de trabalho segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo:

• Bombeiro:

Regime: funcionário de carreira.

Subgrupo: C2.

Escala: Administração especial.

Subescala: serviços especiais.

Título: escalonado escolar, FP I ou equivalente.

Complemento específico: 1.473,47 € brutos/mês.

• Motorista-bombeiro:

Regime: funcionário de carreira.

Subgrupo: C2.

Escala: Administração especial.

Subescala: serviços especiais.

Título: escalonado escolar, FP I ou equivalente. Deverão estar em posse do carné de conduzir da classe C+E.

Complemento específico: 1.473,47 € brutos/mês.

– As funções do posto de bombeiro e motorista bombeiro serão as estabelecidas respectivamente nos artigos 19 e 20 do Regulamento do Serviço de Extinção de Incêndios (Pleno do 2.3.1998, BOP de 7 de abril).

Segundo. As solicitudes dirigirão à Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Vigo e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, ou por qualquer meio previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e normativa de concordante aplicação, durante um prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

No caso de apresentar as instâncias em Administração diferente, e com o objecto de agilizar o procedimento, o/a interessado/a comunicá-lo-á por correio electrónico ao endereço ofi.persoal@vigo.org, dentro do prazo estabelecido para a apresentação de instâncias. As solicitudes que se apresentem no escritório de Correios deverão entregar-se num sobre aberto para serem seladas e datadas pelo funcionário correspondente antes de serem certificar.

A solicitude conterá, ao menos, os dados pessoais de o/da solicitante, endereço, número de telefone fixo/telemóvel, endereço de correio electrónico, junto com uma cópia simples do DNI em vigor e a indicação de se opta ao posto de bombeiro ou de motorista-bombeiro.

Com as solicitudes deverão achegar-se ademais, as certificações e os documentos justificativo dos requisitos exixir na presente convocação, que são os seguintes:

• Certificação expedida pela Câmara municipal de procedência acreditador de que o aspirante em questão é funcionário de carreira pertencente ao corpo de bombeiros com a categoria de bombeiro ou motorista bombeiro e que reúne os requisitos estabelecidos para o desenvolvimento do posto de trabalho, nos termos da normativa vigente e segundo a vigente relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo (ponto primeiro da resolução).

• Curriculum vitae que contenha relação individualizada de méritos, formação e trajectória profissional que se alegam.

• Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem permanecer em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala correspondente.

• Declaração jurada ou promessa de possuir a capacidade funcional para o desenvolvimento das tarefas próprias do posto de trabalho.

Terceiro. A duração da comissão de serviços será a necessária para cobrir as vaga respectivas com carácter definitivo e, no máximo, um ano prorrogable por outro, nos termos do marco normativo de aplicação.

Quarto. Ordenar a urgente publicação da resolução no Boletim Oficial dele Estado, Diário Oficial da Galiza e Boletim Oficial da província de Pontevedra».

Contra a presente resolução, e de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Vigo no prazo de 2 meses, nos supostos, me os ter e condições do disposto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se interpôs o primeiro, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Vigo, 11 de outubro de 2019

O presidente da Câmara
P.D. (Decretos do 18.6.2019, 26.6.2019 e 2.9.2019
e acordos da XGL do 20.6.2019, 4.7.2019 e 5.9.2019)
Elena Espinosa Mangana
Vice-presidente da Câmara e vereadora delegar da Área de Empresa,
Economia, Segurança e Organização Autárquica