O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 12 de setembro de 2019, adoptou entre outros o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o documento redigido pelo Departamento de Planeamento, denominado Execução da Sentença número 70/2018, de 15 de fevereiro, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no procedimento ordinário 4199/2015, contra o Plano especial de protecção e reforma interior da Corunha, no Cantón Pequeno, 27, que contém a modificação na ficha e plano número 5.12 nos termos assinalados na Sentença 70/2018, de 15 de fevereiro, ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, remeter o documento aprovado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e publicar a normativa no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza no marco da execução da sentença ditada no PÓ 4199/2015.
O conteúdo íntegro do documento aprovado pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, no endereço electrónico https.www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «Visor estado desarrollo PGOM 2013».
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 27 de setembro de 2019
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo