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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46491

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação da modificação na ficha de catálogo 8319302, rua Cantón Pequeno, 27, do Plano especial de protecção e reforma interior 2015 da Corunha (expediente 631/2019/151).

O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 12 de setembro de 2019, adoptou entre outros o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o documento redigido pelo Departamento de Planeamento, denominado Execução da Sentença número 70/2018, de 15 de fevereiro, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no procedimento ordinário 4199/2015, contra o Plano especial de protecção e reforma interior da Corunha, no Cantón Pequeno, 27, que contém a modificação na ficha e plano número 5.12 nos termos assinalados na Sentença 70/2018, de 15 de fevereiro, ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, remeter o documento aprovado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, e publicar a normativa no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Comunicar este acordo ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza no marco da execução da sentença ditada no PÓ 4199/2015.

O conteúdo íntegro do documento aprovado pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, no endereço electrónico https.www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «planeamiento/planeamiento vigente», ou bem, desde a mesma web, através do «Visor estado desarrollo PGOM 2013».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, cabe interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento) no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 27 de setembro de 2019

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo