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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46488

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 10 de outubro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados, no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante a presente cédula, e devido a que as pessoas relacionadas não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema Nacional de Saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG nº 96, de 21 de maio) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 988 38 58 48/988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 10 de outubro de 2019

Félix Rubial Bernárdez
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIF/passaporte

201902376

47217682Q

201903124

34995381F

201904124

X9734131W

201802111

Y1673133N

201903785

28801197E

201905763

X8302327V

201903973

Y1390065M

201903249

34936172T

201905572

32762573Q

201904477

34628816Q

201804668

47083286D

201902930

36277412H

201904660

49683339G

201904667

34950775K

201905559

34668121Z

201807586

71511663V