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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46346

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe de parcela na que se situava a antiga esquadra da Guardia Civil, abrangida entre as ruas do Doutor Loureiro Crespo e Casimiro Gómez.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o 30.9.2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação definitiva ao estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, pela entidade mercantil Geriatros, S.A., para reordenação de volumes edificables e completar as aliñacións e rasantes para o lindeiro norte que entesta com a Igreja da Virxe do Caminho, da parcela com referência catastral 0277013NG3907N0001PH, abrangida entre as ruas do Doutor Loureiro Crespo e de Casimiro Gómez, na que se situava o edifício da antiga comandancia da Polícia civil, instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto José Enrique Pérez-Ardá Criado, datado em novembro do 2018, com entrada no Registro Geral da Câmara municipal o 21.11.2018, baixo o núm. 2018047365 e ao que se incorpora, ao situar-se o seu âmbito nas zonas de servidões aeronáuticas correspondentes ao aeroporto de Peinador e como parte integrante deste, o relatório emitido pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea da Direcção-Geral de Aviação Civil (csv BQ3J7J795E01IZ8B), que inclui, no seu anexo 1, um plano –que se incorpora aos planos normativos do estudo de detalhe e que será dilixenciado junto com a restante documentação objecto de aprovação definitiva– no qual se representam as linhas de nível das superfícies limitadoras das referidas servidões e que determinam as alturas (a respeito do nível do mar) que não deverá sobrepasar construção nenhuma, incluídos todos os seus elementos (postes, antenas, cartazes, etc.), assim como o gálibo de viário ou via férrea.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal.

Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, o pedido desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

Ademais de em o DOG e sede electrónica, o acordo será objecto de publicação junto com o índice da documentos e planos –incluído o plano das servidões aeronáuticas–, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do Instrumento de Planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, para alcançar a sua eficácia e executividade.

Terceiro. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, à entidade promotora e a todas aquelas pessoas que figurem como interessadas ou constituídas em parte no expediente, com comunicação expressa à Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento.(...)»

O que se faz público para a sua executividade, significando-se que contra o acto de aprovação definitiva do estudo de detalhe, que põe fim à via administrativa, poderá interpor directamente, quem se considere lexitimado, recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, consonte o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Além disso, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta a dia de hoje: http://www.pontevedra.gal/PXOU/Doutor-Loureiro-Crespo-27_-_Estudo-detalhe aprovado-def.pdf) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto na Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 15 de outubro de 2019

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara