O 13 de setembro de 2019 o conselheiro de Sanidade ditou resolução sobre o recurso de alçada interposto contra a resolução ditada no procedimento sancionador 2019150AL-PÓ por infracção em matéria sanitária. Tentada a notificação à pessoa interessada, foi devolvida pelo serviço de Correios.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a supracitada resolução.
Além disso, e como queira que segundo o artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, este anúncio limitará à publicação, como anexo, de uma simples indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo, de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número de expediente: 2019150AL-PÓ.
NIF: 52493874-P.
Conteúdo da notificação: resolução do conselheiro de Sanidade do 13.9.2019, pela que se resolve o recurso de alçada interposto no procedimento sancionador 2019150AL-PÓ.
Último endereço conhecido: rua Eduardo Vicenti, número 30, baixo, Bueu (Pontevedra).
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.