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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46185

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 621/2014).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 621/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra Isalcor Valga, S.L., Carpintería Metálica Tecre, S.L. e Atesvi, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Resolução

Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Pablo Gómez Rodríguez contra Isacor Valga, S.L., Carpintería Metálica Tecre, S.L. e Atesvi, S.L., sobre complementos de incapacidade temporária por melhora voluntária, e em consequência devo declarar e declaro o direito de Pablo Gómez Rodríguez às diferenças económicas em conceito de complementos de IT por melhora voluntária correspondentes ao período de 18 de setembro de 2012 ao 24 de janeiro de 2013, com um custo de 5.440,31 euros, mais juros legais, condeno solidariamente a Isacor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L. ao aboação da referida quantidade, e condeno de modo subsidiário a Atesvi, S.L. ao pagamento das quantidades reclamadas durante o tempo de duração da obra subcontratada, isto é, do 10 ao 28 de setembro de 2012.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Isalcor Valga, S.L. e Carpintería Metálica Tecre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça