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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46170

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2738/2019-COM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2738/2019-COM

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 424/2018 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: José Manuel Vázquez Padrón

Advogado: José Antonio Pérez Fernández

Recorridos: Fogasa, Hijos de Luis Chao Sobrino, S.A., Antonio Chao e Hijos, S.A., José María Lamo de Espinosa Michels de Champourcin

Advogado: letrado do Fogasa, Paula Aretio Antón

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2738/2019 desta secção, seguido por instância de José Manuel Vázquez Padrón contra o Fogasa, Hijos de Luis Chao Sobrino, S.A, Antonio Chao e Hijos, S.A., José María Lamo de Espinosa Michels de Champourcin, sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar totalmente o recurso de suplicação interposto por José Manuel Vázquez Padrón contra a Sentença de 25 de fevereiro de 2019 do Julgado do Social número 2 de Ourense, ditada em autos 424/2018, seguido por instância do recorrente por rescisão do contrato, a Sala confirma-a. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552000037 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se houver quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronuncíamolo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hijos de Luis Chao Sobrino, S.A, José María Lamo de Espinosa Michels de Champourcin, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça