Advertido erro na ordem citada, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 18 de setembro de 2019, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 40482, no parágrafo primeiro do artigo 7, onde diz: «A solicitude deverá ir acompanhada da seguinte documentação (os formatos obrigatórios estarão disponíveis em www.edu.xunta.gal) e referirá ao período de financiamento anterior ao ano 2019 que corresponda segundo os casos e ao planeamento para os próximos 4 anos:», deve dizer: «A solicitude deverá ir acompanhada da seguinte documentação (os formatos obrigatórios estarão disponíveis em www.edu.xunta.gal) e referirá ao período de financiamento estabelecido no artigo 4 desta ordem e ao planeamento para os próximos 4 anos:».
Na página 40489, no parágrafo primeiro do artigo 15, onde diz: «A documentação terá que ser permanentemente actualizada e estar disponível na universidade para a sua comprovação pelo pessoal da Administração autonómica que realize funções de inspecção, avaliação, acreditação e planeamento, de acordo com o previsto no artigo 62.1 da Ordem UMA/11/2019, de 14 de março», deve dizer: «A documentação terá que ser permanentemente actualizada e estar disponível na universidade para a sua comprovação pelo pessoal da Administração autonómica que realize funções de inspecção, avaliação, acreditação e planeamento, de acordo com o previsto na disposição transitoria segunda da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza (DOG núm. 125, de 3 de julho)».