Execução de títulos judiciais 34/2019
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 223/2018
Sobre despedimento
Candidato: Ana Betsabe García Patiño
Advogado: Torcuato Pablo Labella Lozano
Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Gestió Illahotels, S.L.
Advogado/a: letrado/a do Fogasa
Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 34/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Betsabe García Patiño contra Gestió Illahotels, S.L., sobre despedimento, ditou-se decreto em data de 25 de setembro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Acordo:
a) Declarar a executada Gestió Illahotels, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 33.177,61 euros em conceito de principal, mais 3.317,76 euros em conceito provisório de juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.
c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0034 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número ÉS5500493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0034 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.
Assim o acordo e assino. Dou fé.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Gestió Illahotels, S.L., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça